PORTARIA SMT.DSV N.º 81/2019

 

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul”, no dia 06 de setembro de 2019 em toda cidade de São Paulo.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08-SMT.GAB;

CONSIDERANDO a paralisação do transporte público de passageiro do tipo ônibus na cidade de São Paulo no dia 06 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu pela suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago - “Zona Azul”, devido a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, conforme informação da Chefiua de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego, exposta na CE.PR. Nº 526/19, de 05 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul” na cidade de São Paulo, exclusivamente no dia 06 de setembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 06 de setembro de 2019.

 

Publicado no DOC de 06/09/2019 – p. 23

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