PORTARIA SME Nº 6.826, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
6016.2019/0053951-2
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E FIM DE ANO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 58.643/2019, alterado pelo Decreto nº 58.679/2019, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino manterão seu período de recesso escolar, na conformidade do disposto na Instrução Normativa SME nº 23/2018.
Art. 2º As Diretorias Regionais de Educação e demais órgãos centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação observarão ao disposto no Decreto nº 58.643/2019, alterado pelo Decreto nº 58.679/2019, respeitados os procedimentos definidos na presente Portaria.
Art. 3º As Unidades desta Secretaria mencionadas no artigo 2º desta Portaria organizarão o recesso compensado, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, de 22/12/19 a 28/12/19 e de 29/12/19 a 04/01/20, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.
Art. 4º Fica impedida a participação no recesso compensado do servidor que:
I - Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no decorrer de 2019;
II - Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas do recesso compensado, ainda que parcialmente.
Art. 5º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de:
a) organizar as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
b) vedar a concessão de falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços.
Art. 6º Em decorrência da participação do recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, de setembro a dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de implicará nos descontos pertinentes, e, se total também no apontamento de falta ao serviço.
Art. 7º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência expressa do disposto no Decreto nº 58.643/2019, alterado pelo Decreto nº 58.679/2019 e desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 31/08/2019 – pp. 15 e 16