PORTARIA Nº 6.712, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

6016.2019/0048072-0

 

Dispõe sobre o “Festival do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas” na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME e,

 

CONSIDERANDO:

- a observância da Lei federal nº 11.645/2008 - altera a Lei nº 9.394/96 - LDB, que torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena;

- a Portaria SME nº 7.240/2016, que institui o Programa "Jogos de Tabuleiro", nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- a necessidade de se utilizar o Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas como instrumento que favoreçam o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

- a congruência em relação às ações sugeridas no Currículo da Cidade, em um trabalho de interdisciplinaridade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Festival do Jogo da Onça, previsto na Portaria SME nº 7.240, de 21/10/2016, que institui o Programa Jogos de Tabuleiro na Rede Municipal de Ensino, e Outras Brincadeiras Indígenas, será realizado nos termos do disposto na presente Portaria.

 

Art. 2º O evento a que se refere o artigo anterior destina-se aos estudantes matriculados nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, CECIs, CIEJAs, EMEFMs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática desportiva contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio dos participantes das Unidades Educacionais, ampliando as oportunidades de socialização e favorecendo a melhoria da autoestima e da integração social e cultural.

 

Art. 3º O Festival do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas na Rede Municipal de Ensino serão realizados nos meses de agosto e setembro, em âmbito CENTRAL e REGIONAL na seguinte conformidade:

I - CENTRAL: nos anos de 2019 e 2020, sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME;

II - REGIONAL: facultativo em 2020 e obrigatório a partir de 2021, sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, que deverão proceder à escolha dos locais e horários.

Parágrafo único. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar o evento, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

 

Art. 4º O Festival do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas observarão as seguintes diretrizes:

I – DAS CATEGORIAS: os jogos serão disputados em uma categoria única, entre estudantes da Educação Infantil – EMEIs e do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental.

II – DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição e a participação das equipes no Festival serão de inteira responsabilidade do Professor e da Direção da Unidade Educacional; cabendo à DRE a distribuição das vagas oferecidas, de acordo com os critérios próprios;

b) Os responsáveis deverão encaminhar por e-mail à sua respectiva DRE, a Planilha Padrão no Excel, fornecida pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, no prazo a ser estabelecido.

c) As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da Planilha Padrão, contendo os seguintes dados:

c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;

c.2. NOME DA ESCOLA;

c.3. DRE;

c.4. DATA DE NASCIMENTO;

c.5. SEXO;

c.6. Nº DO EOL.

d) Caso haja alterações na relação de inscritos, estas deverão ser realizadas no prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.

e) Não serão permitidas inscrições de Escolas no dia do torneio, assim como eventual alteração na relação nominal dos participantes.

III – DA PARTICIPAÇÃO:

a) No festival CENTRAL em 2019, participarão todas as DREs, e em 2020, somente as DREs que não se organizarem para o festival REGIONAL;

b) No festival REGIONAL em 2020, participarão as equipes inscritas nas Diretorias Regionais de Educação;

c) Só poderão participar do Festival do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas na Rede Municipal de Ensino, os estudantes regularmente matriculados, que serão representantes de sua Unidade Educacional;

c.1. Excetuam-se do disposto neste item, quando se tratar de crianças/adolescentes que frequentam os CECIs.

d) A ciência dos objetivos do Jogo da Onça e suas regras básicas, assim como das brincadeiras que serão realizadas, são condições mínimas para participação no evento;

e) A equipe deverá, obrigatoriamente, ser dirigida pelos professores responsáveis pela aplicação do Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas na Unidade Educacional;

f) Todos os participantes deverão fazer uso de uniforme.

IV – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO:

a) o evento compreenderá três atividades:

a.1. Apresentação e Exposição de trabalhos com a temática Indígena: as Unidades Educacionais participarão da atividade como expectadores, podendo também, caso haja interesse, apresentar trabalhos artísticos, mediante inscrição prévia junto à Diretoria Regional de Educação;

a.2. Jogo da Onça:

- dirigido exclusivamente ao público alvo descrito no inciso I do artigo 4º, com tabuleiros e peças do Jogo da Onça, de acordo com as regras estabelecidas nas formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

a.3. Brincadeiras Indígenas:

- dirigida exclusivamente ao público alvo descrito no inciso I do artigo 4º, por meio de brincadeiras indígenas que sejam preferencialmente ensinadas nas formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação:

b) os participantes serão divididos em dois grupos;

c) os estudantes inscritos participarão das três atividades citadas na alínea a);

d) não será permitida a inscrição de participantes que não estejam de acordo com o estipulado no inciso I deste artigo.

e) a Apresentação e Exposição de trabalhos com a temática Indígena, será realizada como atividade inicial, logo após a Cerimônia de Abertura do evento

f) na sequência, de forma concomitante, as atividades do Jogo da Onça e as Brincadeiras Indígenas, com cada grupo previsto na alínea b), consoante as atividades previstas na alínea b), do inciso V;

g) após o período estipulado para atividade, será oferecido lanche para os estudantes participantes;

h) em seguida, ocorrerá a inversão das atividades previstas na alínea f) do inciso IV, com o mesmo tempo de duração da 1ª rodada;

i) a cerimônia de encerramento do evento, com entrega das premiações, dar-se-á após o término das atividades.

V – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

a) A dinâmica de funcionamento da etapa do Jogo da Onça seguirá da seguinte forma:

a.1. Os estudantes do grupo sentarão, às mesas aleatoriamente, de forma que não enfrentem colegas da própria escola, sem necessidade de emparceiramento;

a.2. A primeira partida só poderá ser iniciada após autorização da equipe de arbitragem, de forma que comecem simultaneamente;

a.3. Cada partida compreende dois jogos, sendo que cada estudante jogará uma partida com a Onça e outra, logo na sequência, com os cachorros;

a.4. A equipe de arbitragem atuará de forma a redistribuir os estudantes em outras mesas ao final das partidas;

a.5. Durante todo o tempo na atividade, 1h e 30 minutos, as mudanças serão dinâmicas, respeitando o tempo de cada partida;

a.5.1. Estudantes de uma mesma escola poderão se enfrentar a partir do 2º jogo;

a.6. Ao final do tempo, os estudantes terão diferentes quantidades de partidas disputadas, dependendo unicamente do ritmo em cada jogo;

a.7. Outra demanda da equipe de arbitragem será a mediação de problemas advindos do regulamento do jogo, que seguirá as formações realizadas na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais.

b) A dinâmica de funcionamento da etapa Brincadeiras Indígenas seguirá da seguinte forma:

b.1. Os estudantes do grupo serão divididos em 7 subgrupos, que revezarão, em sistema de rodízio, por 4 brincadeiras diferentes, distribuídas em 8 estações, escolhidas pelos organizadores do evento dentre as relacionadas a seguir:

b.1.1. Arranca mandioca;

b.1.2. Peteca;

b.1.3. Jogo da Onça Gigante;

b.1.4. Jogo da Onça Humano;

b.1.5. Corrida de Toras

b.1.6. Cabo de força

b.1.7. Arco e flecha

b.1.8. Guaraná

b.1.9. Cama de gato

b.1.10. Gavião e passarinhos;

b.1.11. Marimbondo;

b.1.12. Tucunaré

b.1.13. Terra e água

b.1.14. Corrida de um pé só

b.2. O tempo total destinado a essa etapa será de 1 hora e 30 minutos;

b.3. Em cada atividade, a equipe de organização mediará os estudantes na execução das tarefas.

b.4. É fundamental que todos os participantes já conheçam as brincadeiras;

b.5. Não haverá disputa entre os grupos;

b.6. O festival REGIONAL pode oferecer um maior ou menor número de brincadeiras indígenas, assim como diferentes tempos de execução, dependendo do espaço e da organização de cada Diretoria Regional de Educação.

VI – DA PREMIAÇÃO:

a) o Festival do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas da Rede Municipal de Ensino não terá caráter competitivo, mas de integração e disseminação de práticas culturais dos povos indígenas, não havendo, portanto, qualquer tipo de classificação ou pontuação em relação ao rendimento dos estudantes;

b) como forma de manter a memória desse dia de atividades, todos os participantes receberão medalha e/ou lembrança de participação no festival de âmbito CENTRAL ou REGIONAL.

VII – DA EQUIPE ORGANIZADORA:

a) o festival REGIONAL do Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas da Rede Municipal de Ensino serão organizados pelos responsáveis do Programa Jogos de Tabuleiro nas Diretorias Regionais de Educação, sendo que o festival CENTRAL ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME;

b) a quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 estudantes na etapa do Jogo da Onça e 1(um) árbitro para cada uma das 8 estações das Brincadeiras Indígenas, conforme alínea b), do inciso V;

c) A função da equipe de arbitragem será de mediação:

c.1. das partidas do Jogo da Onça: emparceirando os estudantes manualmente e imediatamente à medida em que os jogos vão se encerrando; resolvendo dúvidas dos estudantes em relação às regras do Jogo e do formato do festival em si; mantendo a ordem e organização do campo de jogo, interagindo com os estudantes de maneira pedagógica e respeitosa;

c.2. das brincadeiras Indígenas: otimizando a participação de todos os estudantes; controlando o tempo da atividade, sincronizando com as demais, atuando como organizador nos momentos de rodízio; mantendo a ordem e a organização nos locais de atividade, interagindo com os estudantes de maneira pedagógica e respeitosa.

 

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs na hipótese do festival REGIONAL, e/ou pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na do festival CENTRAL.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/08/2019 – pp. 17 e 18

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