PORTARIA SGM 195, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO QUE TEM POR OBJETIVO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ATRIBUÍDAS AO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto nº 42.060/02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria 189-PREF, de 13 de julho de 2017, que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0016060-55.2001.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, e designar para integrá-la os seguintes representantes:

Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA, RF 835.950.4

Suplente: LEONARDO PALMA VENTURELLI, RF 847.396.0

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: DANIEL FUNCIA DE BONIS, RF 747.010.0

Suplente: FATIMA CRISTINA ABRÃO, RF 675.374.4

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: SÉRGIO MATSUDO, RF 577.629.5

Suplente: RENÉSIO MENDES NOGUEIRA, RF 594.920.3

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: ARIANE MARIS GOMES LACERDA, RF 835.889.3

Suplente: DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES, RF 788.510.5

Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

Titular: TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1

Suplente: REGINA MARIA MARTINS MESQUITA, RF 585.423.7

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Titular: VITTOR PAGLIORITI MENSINGER, RF 858.647.1

Suplente: ISAEL JOSÉ DOS SANTOS, RF 857.621.1

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA ROCHA, RF 857.406.5

Suplente: RAFAEL DE OLIVEIRA GUARANHA GARCIA, RF 855.288.6

Secretaria Municipal de Gestão - SG

Titular: CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO, RF 732.391.3

 

Art. 2º A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.

 

Art. 3º A coordenação da comissão caberá aos representantes da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 4º A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à Secretaria Municipal de Cultura, e à Secretaria Municipal de Licenciamento para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 189-PREF, de 13 de julho de 2017, 199-PREF, de 19 de julho de 2017, e 37-PREF, de 2 de fevereiro de 2018.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de agosto de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 08/08/2019 – p. 01

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