SAÚDE

 

PORTARIA Nº 809/2019-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO:

Que o sarampo é uma doença viral aguda, infectocontagiosa, altamente transmissível e o Município de São Paulo vem enfrentando elevação dos casos;

Que a suscetibilidade ao vírus do sarampo é geral e a única forma de prevenção é a vacinação oportuna preferencialmente em 72 horas do contato com o caso;

A atual situação epidemiológica do sarampo no Município de São Paulo e a necessidade premente de se conter a propagação do vírus e proteger a população;

A necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população contra o sarampo no Município de São Paulo;

A necessidade de intensificação das ações de enfrentamento ao sarampo nos territórios, tendo em vista que, de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, em todos os casos suspeitos notificados são desencadeadas ações de bloqueio vacinal com o objetivo de interromper a cadeia de transmissão da doença;

A necessidade de intensificação de ação de limpeza ou varredura nos territórios, de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e pactuados com a Secretaria de Estado da Saúde, em todos os casos confirmados;

A necessidade de complementação de Recursos Humanos nas Unidades de Vigilância em Saúde, para ações de intensificação e força tarefa no enfrentamento ao sarampo nos territórios,

A necessidade apontada conforme diagnóstico situacional das 6 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde;

 

RESOLVE:

 

I – Autorizar o remanejamento, em caráter emergencial, de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, entre as Coordenadorias Regionais de Saúde - UVIS para compor o quadro de pessoal, conforme necessidade.

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/08/2019 – p. 51

0
0
0
s2sdefault