PORTARIA CONJUNTA 3 - SGM/CGM, DE 6 DE JUNHO DE 2019

 

“INSTITUI O NÚCLEO DE GESTÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA AGENTES DE GOVERNO ABERTO; DESIGNA E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS FISCAIS DE CONTRATO; INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, que terá como atribuições:

I – propor o escopo do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, em observância aos seguintes objetivos:

a) incentivar a produção e difusão de técnicas, ferramentas e metodologias capazes de estimular a cultura participativa, a transparência, a inovação tecnológica e a comunicação em rede;

b) contribuir para a territorialização das ações de governo aberto;

c) promover ações de formação em governo aberto junto aos gestores e servidores públicos, conselheiros municipais, redes, associações, coletivos e organizações da sociedade civil;

d) incentivar a articulação de redes e fóruns coletivos de Governo Aberto;

II - definir e acompanhar o cronograma de atividades inerentes ao Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

III - colaborar com a divulgação do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

IV - conduzir e acompanhar o processo seletivo do Programa Agentes de Governo Aberto;

V - apreciar os recursos ao Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

VI - definir e acompanhar a proposta de formação dos Agentes selecionados;

VII - acompanhar a execução do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, incluindo a tramitação orçamentária;

VIII - publicar o Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto e a lista dos selecionados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em portal institucional da Prefeitura de São Paulo;

IX - realizar o processo de contratação dos selecionados;

X - estruturar proposta de calendário das atividades do Programa Agentes de Governo Aberto, promovendo a territorialização das ações;

XI - organizar o processo formativo e as reuniões de acompanhamento dos Agentes selecionados;

XII - apoiar a organização das atividades realizadas pelos Agentes, garantindo espaço e infraestrutura necessária;

XIII - reforçar a divulgação das atividades realizadas pelos Agentes selecionados;

XIV - realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos Agentes selecionados;

XV - deliberar sobre casos omissos previstos no Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto e no Termo de Compromisso, a ser assinado posteriormente à seleção dos Agentes.

§ 1º O Núcleo de Gestão do Edital será composto por membros da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto (Secretaria do Governo Municipal) e da Coordenadoria de Promoção da Integridade (Controladoria Geral do Município):

I - Secretaria do Governo Municipal – SGM:

a) Patrícia Marques dos Santos - RF 844.104-9, titular;

b) Luana Santos Lopes - RF 827.292-1, suplente;

II - Controladoria Geral do Município – CGM:

a) Ana Dienstmann - RF 827.711-7, titular;

b) Fábio Fernandes Libonati - RF 856.649-6, suplente.

§ 2º O Núcleo de Gestão do Edital deverá atuar de acordo com as atribuições previstas no art. 1º desta portaria, e se reunirá quinzenalmente, durante a fase de elaboração e execução do programa.

 

Art. 2º São atribuições dos Fiscais de Contrato do Programa Agentes de Governo Aberto, além das atividades e procedimentos previstos no Decreto n° 54.873/2014:

I - conferir a documentação comprobatória de realização das oficinas realizadas pelos agentes contratados, antes de atestá-las e encaminhá-las ao Setor de Pagamentos, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

II - anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

III - quando constatadas irregularidades o Fiscal do Contrato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão do Edital e a Assessoria Jurídica competente as eventuais ocorrências que poderão ensejar a aplicação de penalidades contratuais;

IV - responsabilização do agente contratado por eventuais ocorrências e por não cumprimento das exigências constantes do edital 2019 de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

V - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

§ 1º Designa os fiscais de contrato do programa Agentes de Governo Aberto, titular e suplente, os membros da Controladoria Geral do Município:

I - Igor Denisard Dantas Melo- RF 835.9971-1, titular;

II - Eduarda Bueno Ariede - RF 843.735-1, suplente.

 

Art. 3º Institui a Comissão de Seleção que terá como atribuição realizar o processo seletivo dos Agentes de Governo Aberto.

§ 1º A Comissão de Seleção do Programa Agentes de Governo Aberto será composta por integrantes da:

I - Controladoria Geral do Município – CGM:

a) Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral – RF 850.654-0, titular;

b) Felippe Mendonça - RF 854.475-1, suplente;

II - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

a) Roberta Fernandes Ramos - RF 857.651-3, titular;

b) Bruno Martinelli - RF: 839.045.2, suplente;

III - Secretaria Municipal de Educação - SME;

a) Carolina Sciarotta Gomes dos Reis - RF: 809.838.7, titular;

b) Lilian Meibach Brandoles de Matos - RF: 799.995.0, suplente.

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

a) Philippe de Morais Gama - RF: 845.843.0, titular;

b) Ricardo Almeida Marchiori - RF: 639.724.7, suplente.

V - Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

a) Roberta Belem Cataldi - RF: 750.499.3, titular;

b) Stephanie de Carvalho Matthes - RF: 847.756.6, suplente.

VI - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

a) Fernanda Nascimento de Lima - RF: 758.974.3, titular;

b) Gabriela Boechat - RF: 851.699.5, suplente.

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;

a) Otávio Prado - RF: 626.479.4, titular;

b) José Marcos Pereira de Araújo - RF: 532.290.1, suplente.

VIII - Secretaria Especial de Relações Sociais - SERS;

a) Gleuda Simone Teixeira Apolinário- RF: 796.659-5, titular;

b) Maria de Fátima Marques Fernandes - RF: 747.008-8, suplente.

 

Art. 4º O programa Agentes de Governo Aberto tem valor provisionado previsto de R$ 247.930,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta reais), sendo estimado para este exercício o valor de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais) destinados ao pagamento das bolsas aos Agentes de Governo Aberto, distribuídos da seguinte forma:

I - R$ 54.583,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e três reais) da Secretaria do Governo Municipal, no exercício orçamentário de 2019;

II - R$ 175.817,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais) da Controladoria Geral do Município - CGM, transferidos à Secretaria do Governo Municipal, no exercício orçamentário de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

GUSTAVO GONÇALVES UNGARO, Controlador Geral do Município

 

Publicado no DOC de 07/06/2019 – pp. 05 e 06

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