PORTARIA SGM 78, DE 6 DE MAIO DE 2019

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de integrar os processos relacionados ao Currículo de São Paulo, lançado em 2017 pela Secretaria Municipal de Educação de forma alinhada aos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da UNESCO;

CONSIDERANDO que o fortalecimento dos saberes do professor na rede pública é um ponto estratégico para a formação de crianças comprometidas com a preservação ambiental;

CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que estabelece a competência do Departamento de Educação Ambiental (DEA) – UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para apoiar as ações de educação ambiental promovidas por outras instâncias de governo e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a complementariedade das ações das Secretarias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído, o Grupo de Trabalho a ser constituído por representantes da SME e SVMA, que visa contribuir para o aprofundamento de saberes acerca da Educação Ambiental no âmbito da rede pública de educação no município de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere esta portaria deverá organizar encontros a partir dos materiais curriculares publicados pela SME (Currículo da Cidade, Orientações Didáticas do Currículo da Cidade e Cadernos da Cidade Saberes e Aprendizagens) para implementar ações voltadas a:

I - Cultura de paz, introdução aos direitos humanos, Comunicação Não Violenta (CNV) e princípios da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade (pensamento crítico e criativo, resolução de problemas, comunicação, autoconhecimento e autocuidado, autonomia e determinação, abertura à diversidade, responsabilidade e participação, empatia e colaboração e repertório cultural);

II - Implementação dos ODS a partir do Currículo da Cidade;

III - Mudanças Climáticas;

IV - Consumo Consciente;

V - Gestão do espaço da escola com foco na Sustentabilidade;

VI - Processos participativos e práticas pedagógicas a partir do conceito de sustentabilidade.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo indicados:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Meire Aparecida Fonseca de Abreu –          RF 582.234.3

Giovana Barbosa de Souza –                       RF 838.652.8

Beatriz Castro Maroni –                                RF 858.617.9

Ananda Vieira de Almeida –                         RF 793.009.7

Secretaria Municipal de Educação - SME

Vera Lúcia Benedito –                                   RF 802.829.0

Clodoaldo Gomes Alencar Junior –              RF 748.748.7

Claudia Abrahão Hamada –                          RF 782.848.9

Edneia Soares de Souza Oliveira –              RG 18036573

 

Art. 4º Os representantes das Secretarias indicados, desempenharão suas funções no âmbito deste Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

 

Art. 5º A SVMA dará apoio técnico e administrativo, a execução dos trabalhos deste Grupo de Trabalho, bem como ser área promotora dos cursos e seminários.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de maio de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 07/05/2019 – p. 03

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