COMUNICAÇÃO
SECRETÁRIO ESPECIAL
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 21/02/2019.
PORTARIA 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARCO ANTONIO SABINO DE SOUZA, Secretário Especial de Comunicação/SGM, no uso das atribuições legais, especialmente no § 1º artigo 2º do decreto 57.633/2017,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os membros abaixo indicados pelos respectivos órgãos para constituírem o Grupo Técnico de Assessoria de Comunicação – GASCOM;
I- Kassia Caldeira – Secretaria do Governo Municipal - SGM
II- Kelly Santiago Ortiz – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
III- Alexssander de Paula Soares e Carlos Eduardo Ribeiro – Companhia Metropolitana de habitação - COHAB
IV- Cláudia Jardim e Ana Clara Ferrari – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT
V- Lana Dias – São Paulo Transportes - SPTRANS
VI- Patrícia Lopes e Juan Perazzo – Secretaria Municipal de Educação - SME
VII- Luciana Durand Garda e Lucas Francoio – Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
VIII- Murilo Pizzolatti de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde - SMS
IX- Vanessa Ferreira Pessoa – Secretaria de Mobilidade e Transporte - SMT
X- Rafaela Tamyres Silva do Nascimento e Vagner Rosa – Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
XI- Monica David e Luciana Neves – Secretaria Municipal de Subprefeitura - SMSUB
Artigo 2º – A presidência da comissão e sua suplência serão exercidas respectivamente por Luciana Durand Garda e Alexssander de Paula Soares para exercer as funções mencionadas no artigo 4º do Decreto 57.633/2017.
Parágrafo único – Para a consecução do escopo do artigo 6.º do Decreto 57.576/2017 a Presidente da Comissão e seu suplente poderão participar de comissões, grupos de trabalhos e acompanhar processos de competência da SECOM.
Artigo 3º Fica designada a Servidora Cibele Parmigiani Gonnelli para exercer a função de Secretária Executiva do GASCOM.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2019.
MARCO ANTONIO SABINO DE SOUZA, Secretário Especial de Comunicação - SGM/SECOM
Publicado no DOC de 04/05/2019 – p. 03