DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA 44/SMDHC/2019

 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos

CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 1º do referido diploma legal, que prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos.

CONSIDERANDO o Edital nº 004/SMDHC/2017, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de agosto de 2017, página 45, para a eleição da sociedade civil – gestão 2018/2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular - Tomás Magalhães Andreetta - RF: 840.168-3;

Suplente - Giulia Pereira Patitucci - RF: 850.622.1;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular - Maria Aparecida Caetano de Lima - RF 854.471-9;

Suplente - Maria da Conceição Guimarães Sabira - RF: 520.003.2;

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Titular - Emerson Barreto da Silva - RF: 851.820-3;

Suplente - Simone Candido de Souza - RF: 826.695-6;

Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular - Márcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira - RF: 776.487-1;

Suplente - Ana Carolina Weiss Barrilari - RF: 735.898-9;

Secretaria Municipal da Saúde – SMS

Titular - Maria Aparecida de Laia - RF: 552.211.1;

Suplente - Vera Lucia Martinez Manchini - RF 586.073-1;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

Titular - Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781-7;

Suplente - Edilene Magalhães da Silva - RF: 779.364-2;

Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB

Titular - Denise Aparecida Bonifácio - RF: 541.305.2;

Suplente - Victor Marconi - RF: 847.362.5;

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular - Paulo Rogério de Souza - RF: 733.625-0;

Suplente - João Paulo Guilherme dos Santos - RF: 563.036.3;

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

Titular - Raquel Pimenta da Silva Kother - RF: 566.323-7;

Suplente - Hatsumi Miura - RF: 603.939-1;

Parágrafo único - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

 

Art. 2º - Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I - Titulares:

a) Darcy da Silva Costa - RG: 17.970.719-X;

b) Santa Ferreira de Araújo - RG: 11.032.628-3;

c) José França Pereira - RG: 63.287.567-7;

d) Eliana de Santana - RG: 20.434.065-20 e

e) Elisangela Cristina Flávio - RG: 38.290.685-8.

II - Suplentes:

a) Giancarlo Antonio Oliveira da Silva - RG: 25.967.885-5;

b) Sidnei Silva dos Santos - RG: 37.253.588-4;

c) Robson César Correia de Mendonça - RG: 37.648.454-8;

d) Lanose Loreus Madestra - RNE: G225706-3 e

e) Edmar Imaculada Matoso - RG: 37.917.493-5.

 

Art. 3º - Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I - Titulares:

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto (BOMPAR):

a) Marivaldo da Silva Santos - RG: 35.743.082-7;

Oficina Profissionalizante Clube das Mães do Brasil (CMB):

b) Eliza Gomes do Nascimento Cerqueira - RG: 06.733.391-57;

Movimento Estadual da População em Situação de Rua do Estado de São Paulo (MEPSRSP):

c) Anderson Campos Dutra Puccetti - RG: 40.509.661-6;

Projeto a Cor da Rua (UNIFESP):

d) Carmen Lucia de Albuquerque Santana - RG: 50.346.554-9;

II - Suplentes:

Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana (CROPH):

a) Antônia Regina de Araújo Keller - RG: 33.664.262;

Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS):

b) Caroline Baggio Paim Pinto Thuler de Oliveira - RG: 38.469.838-4;

Associação Evangélica Beneficente (AEB):

c) José Elder Peres Reais - RG: 53.580.328-X;

Organização de Auxílio Fraterno (OAF):

d) Regina Maria Manoel - RG: 3.491.610-6.

 

Art. 4º. A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

 

Art. 6º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

Art. 7º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 3º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, RG do novo integrante.

 

Art. 8º. Ao Comitê PopRua competirá, conforme o artigo 3º do decreto 53.795/13:

I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;

II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Subprefeituras;

III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;

IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;

V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;

VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;

VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997;

IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.

 

Art. 9º. Fica revogada a Portaria 104/SMDHC/2018.

 

Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/05/2019 – p. 03

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