PROCESSO: 6018.2019/0022217-0
PORTARIA Nº 348/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
A situação epidemiológica da dengue e a necessidade de intensificar as ações de controle do mosquito Aedes aegypti, neste período de maior transmissão da doença;
A relevância de desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social, visando à divulgação de informações relativas às medidas de prevenção das arboviroses, em especial a eliminação de criadouros nos imóveis;
A necessidade de garantir as ações de bloqueio de transmissão em tempo oportuno e reduzir os níveis de infestação do Aedes aegypti, visando reduzir a incidência de Dengue, Doença Aguda pelo vírus Zika, Febre de Chikungunya e evitar a ocorrência de Febre Amarela Urbana no Município de São Paulo;
DETERMINA:
I. A realização do Dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses, no município de São Paulo, no dia 13 de abril de 2019;
II. A abertura das Unidades de Vigilância em Saúde, no horário das 7:00 às 17:00 horas, no dia 13/04/2019, para viabilizar a atuação dos profissionais das equipes de vigilância em saúde convocados para trabalhar no Dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses;
III. A abertura das Unidades Básicas de Saúde, no horário das 08:00 às 17:00 horas, bem como das AMA/UBS Integradas, das 07h às 19h, no dia 13/04/2019, para viabilizar a atuação dos profissionais de saúde convocados para trabalhar no Dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses;
IV. A realização de ações de prevenção e controle vetorial pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agentes de Saúde Ambiental/Combate às Endemias – ASACE, Agentes de Proteção Ambiental – APA e por outros profissionais de saúde convocados para participar do Dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses;
V. Caberá à Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, garantir o apoio técnico e distribuição de insumos e materiais necessários à realização das ações de prevenção e controle vetorial pelas equipes que atuarão no dia de intensificação;
VI. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio das Divisões Regionais de Vigilância em Saúde – DRVS e das Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, a coordenação e supervisão das estratégias de prevenção e controle das arboviroses que serão adotadas em sua área de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VII. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, em conjunto com a COVISA, promoverem as articulações necessárias para a execução das atividades de prevenção e controle das arboviroses, quer seja na convocação de recursos humanos em número suficiente e de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações, quer seja no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos;
VIII. Caberá aos Coordenadores das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar as ações de prevenção e controle das arboviroses executadas por suas equipes, na área de abrangência de sua unidade;
IX. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas no dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após o dia 13 de abril de 2019, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço público;
X. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia de Intensificação das Ações de Prevenção e Controle das Arboviroses, por convocação ou de caráter voluntário;
XI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 12/04/2019 – p. 29