DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

 

PORTARIA SMT.DSV nº 32/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul”, no dia 11 de março em toda cidade de São Paulo.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que causaram vários pontos de alagamento na cidade de São Paulo e na Região Metropolitana durante a madrugada do dia 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu pela suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago - “Zona Azul”, devido à necessidade de promover melhorias nas condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO, exposta na CE.DO Nº 21/19, de 11 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul” na cidade de São Paulo, exclusivamente no dia 11 de março de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 11 de março de 2019.

 

Publicado no DOC de 13/03/2019 – pp. 25 e 26

0
0
0
s2sdefault