SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

 

PORTARIA SF/SUTEM Nº. 01 DE 22 FEVEREIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2018.

 

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2018, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 25 de fevereiro de 2019, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br ), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Encontre as Secretarias”;

II - selecionar a opção “Fazenda”;

III - selecionar a opção “Outros Serviços e Orientações”;

IV - selecionar a opção “Informe de Rendimentos para IR”; e

V - entrar no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

III - aos transportadores escolares;

IV - aos médicos residentes;

V – aos médicos do programa Mais Médicos; e

VI – às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

 

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br ), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Secretarias”;

II - selecionar a opção “Fazenda”;

III - selecionar a opção “Senha Web”;

IV - selecionar a opção “Solicitar senha”; e

V - entrar no link “Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web”.

Parágrafo Único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:

I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br ), no seguinte caminho, em sequência:

a) entrar no link “Secretarias”;

b) selecionar a opção “Fazenda”;

c) selecionar a opção “Senha Web”;

d) selecionar a opção “Informações Gerais”;

II - de forma presencial nas praças de atendimento das Prefeituras Regionais ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado no Edifício Othon (Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar), mediante prévio agendamento eletrônico;

III - por meio da Central de atendimento, pelo telefone 156 (município de São Paulo), 0800 011 0156 (demais municípios da Grande São Paulo); ou chat de atendimento do Portal SP156.

 

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;

II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 655, telefone 2796-3299 – ramal 620 ou ramal 639;

III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 3100, telefones 3986-1079;

IV – na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1º: a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde;

V - na hipótese do inciso VI do parágrafo único do artigo 1°: na Procuradoria Geral do Município - PGM, na Avenida Liberdade, 103, 2º andar, das 9h às 12h, telefone 3397-7087.

 

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

 

Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.

 

Art. 6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON – Departamento de Contadoria.

 

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/02/2019 – p. 24

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