PORTARIA Nº 03/SMPED-GAB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera o inciso I e o parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 6º e o ANEXO I da Portaria nº 08/SMPED-GAB, de 10 de maio de 2018, que regulamenta o Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

 

Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O § 2º, do artigo 6º, da Portaria nº 08/SMPED-GAB, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º..................................................................................

..............................................

I - concessão do Selo de Acessibilidade Digital, submetendo-se o Parecer Técnico à CPA que deliberará, por meio eletrônico, pela concessão ou não, do Selo de Acessibilidade Digital, com envio da pauta e eventuais relatórios, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

...

§ 2º - Recebida a Declaração referida no parágrafo anterior, a SMPED realizará nova avaliação e produzirá novo Parecer Técnico, que poderá concluir pela concessão do Selo de Acessibilidade Digital, ou por sua rejeição, submetendo-o à CPA que deliberará, por meio eletrônico, pela concessão ou não, do Selo de Acessibilidade Digital, com envio da pauta e eventuais relatórios, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

 

Art. 2º - O ANEXO I da Portaria nº 08/SMPED-GAB, de 10 de maio de 2018, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/02/2019 – pp. 03 e 04

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