PROCESSO: 6018.2018/0065374-8

PORTARIA Nº 024/2019-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Municipal nº 14.159, de 16 de maio de 2006, e

 

CONSIDERANDO:

A relevância de desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social, visando à divulgação de informações relativas às medidas de prevenção das arboviroses, em especial a eliminação de criadouros nos imóveis;

A necessidade de reduzir os níveis de infestação do Aedes aegypti, visando reduzir a incidência da Dengue, Doença Aguda pelo vírus Zika, Febre de Chikungunya e evitar a ocorrência de Febre Amarela Urbana no Município de São Paulo;

A necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população contra a Febre Amarela no município de São Paulo;

 

DETERMINA:

 

I. A realização do Dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, no município de São Paulo, no dia 02 de fevereiro de 2019;

 

II. A execução de ações de vacinação da febre amarela em unidades de saúde, com abertura dos postos de vacinação no dia 02 de fevereiro de 2019, além da realização de atividades extra-muros;

 

III. A abertura das Unidades de Vigilância em Saúde, no horário das 7:00 às 17:00 horas, no dia 02/02/2019, para viabilizar a atuação dos profissionais das equipes de vigilância em saúde convocados para trabalhar no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses;

 

IV. A realização de ações de prevenção e controle vetorial pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agentes de Saúde Ambiental/Combate às Endemias – ASACE, Agentes de Proteção Ambiental – APA e por outros profissionais de saúde convocados para participar do dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses;

 

V. Caberá à Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, a coordenação das estratégias de vacinação contra a febre amarela, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde".

 

VI. Caberá à Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, garantir o apoio técnico e distribuição de insumos e materiais necessários à realização das ações de prevenção e controle vetorial pelas equipes que atuarão no dia “D”;

 

VII. Caberá ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI do PMI – Programa Municipal de Imunizações da DVE e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI, das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) - o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das ações de vacinação contra a febre amarela.

 

VIII. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio das Divisões Regionais de Vigilância em Saúde – DRVS e das Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, a coordenação e a supervisão das estratégias de vacinação contra a febre amarela e de vigilância em saúde ambiental na área de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

 

IX. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, em conjunto com a COVISA, promoverem as articulações necessárias para a execução das atividades de vacinação, quer seja na convocação de recursos humanos em número suficiente e de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações, quer seja no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos;

 

X. Caberá aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades conveniadas e contratadas, a responsabilidade de organizar as ações de vacinação e de prevenção e controle vetorial executadas por suas equipes, na área de abrangência de sua unidade;

 

XI. Fixar em R$ 40,00 o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos profissionais que atuarem no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, a realizar-se no dia 02 de fevereiro de 2019;

 

XII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após o dia 02 de fevereiro de 2019, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

 

XIII. Como sendo de relevante interesse público os serviços prestados no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, por convocação ou caráter voluntário;

 

XIV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/01/2019 – pp. 29 e 30

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