MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

Portaria n.º 189/18–SMT.GAB.

 

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

 

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

 

Art. 2º. A tarifa para o bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica fixada em R$ 2,15 (Dois reais e quinze centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo os créditos serem adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.

 

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 7,21 (Sete reais e vinte e um centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Via Quatro, Via Mobilidade ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

- CPTM).

 

Art. 4º. Para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 16,40 (Dezesseis reais e quarenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

 

Art. 5º. Para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 21,20 (Vinte e um reais e vinte centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

 

Art. 6º. Para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 208,90 (Duzentos e oito reais e noventa centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

 

Art. 7º. Para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 318,00 (Trezentos e dezoito reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

 

Art. 8º. As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 07/01/2019, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

 

Art. 9º. Em trinta dias contados a partir de 07 de janeiro de 2019, a tarifa do Vale Transporte passará a ser de R$ 4,57, tendo o mesmo efeito considerado na tarifa integrada do Vale Transporte com o sistema de trilhos.

 

Art. 10º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

tarifa transporte 1

tarifa transporte 2

 

Publicado no DOC de 29/12/2018 – p. 19

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