PORTARIA 143/SMDHC/2018

Processo nº 6074.2018/0002082-1

 

Estabelece parâmetros de análise e encaminhamentos dos processos passivos referentes aos convênios do FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece parâmetros de análise, fluxos de trabalho e formas de encaminhamento dos processos passivos referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria entende-se processo passivo aquele que não foi encerrado e encaminhado para arquivo por possuir pendências a serem sanadas, tais como:

I - processos de prestações de contas pendentes de análise da prestação de contas final;

II - processos de prestações de contas pendentes de devolução de recursos e/ou devolução de material permanente;

III - processos de prestações de contas que não possuem prestação de contas final, apenas parcial;

IV - processos de prestações de contas com pagamentos pendentes a serem apurados incluindo Despesas de Exercício Anterior - DEA;

V - processos de prestações de contas com qualquer tipo de pendência em relação a:

1. inconsistências documentais;

2. notificações pendentes de respostas pelas OSCs;

3. processos rescindidos, porém pendentes de formalização da rescisão.

 

Art. 3º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - glosa: supressão total ou parcial dos valores descritos de forma irregular dentro de cada processo;

II - notificação: aviso enviado às entidades com as pendências a serem sanadas para a continuidade dos procedimentos de pagamento das parcelas devidas, ou para apuração do valor a ser restituído ao erário, no caso de processos passivos cujas parcelas já foram pagas, ou outras providências que se façam necessárias;

III – notificação complementar: aviso enviado às entidades quando já notificadas anteriormente, com as pendências a serem sanadas para a continuidade dos procedimentos de pagamento das parcelas ou para averiguação do valor a ser ressarcido ao erário;

IV - devolução ao erário: recurso financeiro repassado às entidades e que retornam aos cofres da Administração Pública,

V - bens imobilizados: bens duráveis adquiridos durante a execução do projeto.

VI - ferramentas de análise: conjunto de tabelas, planilhas e plataformas elaboradas para análises e gerenciamento das atividades que trata o artigo 5º desta Portaria;

VII - termo de convênio: instrumento formal que deve conter os direitos e as obrigações dos participantes bem como a previsão das atividades juntamente com o orçamento previsto para a execução das mesmas;

VIII - objeto: produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;

IX - desvio do objeto: quando etapas ou produto final do convênio, não observarem o programa de trabalho e se desviarem das suas finalidades, com aplicações sem qualquer correlação com os objetos esperados da parceria;

X - parecer técnico: documento produzido pela Administração Pública que atesta se houve o cumprimento do objeto pactuado e o atingimento dos objetivos;

XI - prestação de contas: fase de um convênio caracterizada pelos demonstrativos da aplicação dos recursos municipais repassados às entidades, sendo parciais e final;

XII - a prestação de contas parcial: aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados (ou parte delas) e acontece em períodos trimestrais;

XIII - a prestação de contas final: aquela pertinente à conclusão do convênio caracteriza por balanço das contas referentes a toda a execução do projeto;

XIV – pertinência temática: necessidade de demonstração da correlação/vinculação das despesas efetuadas com o plano de trabalho.

 

Art. 4º A análise dos processos passivos do convênio FUMCAD será realizada com a finalidade de encerrar os processos que estão pendentes de análise final, bem como, identificar possíveis irregularidades ocorrentes durante as etapas de execução, pagamento e prestação de contas, bem como, identificação de descumprimento do objeto previsto no plano de trabalho, dano ao erário ou qualquer irregularidade.

§ 1º Poderão ser dispensados da análise, desde que haja outra forma de identificar corretamente os gastos realizados nos projetos, aspectos de conformidade do documento fiscal nos termos do Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os casos de desvio do objeto será feita análise qualitativa e proporcional ao desvio para fins de devolução dos recursos, ainda que a prestação de contas tenha sido apresentada corretamente.

 

Art. 5º O fluxo interno de análise dos passivos compreenderá:

I - realização de inventário dos processos, para identificar a situação dos processos a serem analisados;

II - criação de ferramentas de análise para monitoramento do fluxo de trabalho;

III - triagem e cadastro dos processos nas ferramentas de monitoramento e de análise que trata o inciso VI do art. 3° desta Portaria, realizados de acordo com os parâmetros de análises definidos nesta Portaria;

IV - distribuição e análise dos processos passivos de acordo com o estabelecido na triagem;

V - encaminhamento dos processos para esclarecimentos jurídicos e contábeis nas áreas competentes ou outras unidades administrativas que se fizerem necessárias, para o prosseguimento do processo;

VI - elaboração de notificação, encaminhamento ou notificação complementar, a depender da análise do processo.

VII- Encerramento do processo e encaminhamento para o Arquivo Histórico Municipal ao término das análises.

 

Art. 6º Serão analisados os processos atualmente inventariados referentes aos termos de convênios firmados entre 2004 e 2017, pendentes de análise final e de encaminhamento por parte da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único. Não serão tratados nessa Portaria os processos de prestação de contas referente aos convênios firmados sob a égide da Lei 13.019/2014.

 

Art. 7º Os imobilizados adquiridos com recursos do FUMCAD durante a execução do convênio com a SMDHC, ficarão sob responsabilidade da entidade correspondente à sua aquisição até decisão da Administração Pública quanto à custódia, doação ou descarte dos referidos bens, podendo ser doados para a mesma entidade ou por outra de igual natureza respeitando o disposto em legislação específica.

Parágrafo Único. Caso seja identificada alguma irregularidade na compra de materiais imobilizados de que trata o caput desse artigo, seja na compra ou na compatibilidade com o objeto do projeto, a Administração Pública aplicará as sanções previstas na legislação pertinente.

 

Art. 8º Os processos serão analisados de acordo com a Portaria vigente correspondente à época dos convênios na seguinte conformidade:

I - termos de convênios celebrados antes de 2006, por não haver legislação específica serão analisados de acordo com legislações genéricas, como a Lei nº 8666/93 Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 11.123/1991 (atendimentos aos direitos da criança e adolescente, no âmbito municipal); Decreto Municipal nº 45.712/2005; Decreto Municipal nº 43.135/2003; Decreto Municipal nº 47.669/2006; Decreto Municipal nº 43.935/2006 e editais referente a cada processo de conveniamento e demais legislações pertinentes;

II - termos de convênios celebrados entre 2006 e 12 de março de 2008 serão analisados de acordo com a Portaria nº 029/SF/2006 e demais legislações pertinentes;

III - termos de convênios celebrados entre 12 de março de 2008 e 21 de março de 2012, serão analisados de acordo com a Portaria Conjunta SF/SEMPLA nº 006/2008 e demais legislações pertinentes;

IV - termos de convênios celebrados entre 22 de março de 2012 e 21 de maio de 2014 serão analisados de acordo com a Portaria nº 72/SMPP/2012 e demais legislações pertinentes;

V - termos de convênios celebrados entre 22 de maio de 2014 e 29 de agosto de 2016, serão analisados de acordo com a Portaria nº 009/SMDHC/2014 e demais legislações pertinentes;

VI - termos de convênios celebrados entre 30 de agosto de 2016 até 01 de janeiro de 2018 serão analisados de acordo com a Portaria nº 115/SMDHC/2016 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 9º Casos omissos nessa Portaria serão analisados de acordo com a legislação pertinente.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação e revoga a Portaria 138 de 29 de outubro de 2016.

 

BERENICE MARIA GIANNELLA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

ANEXO I

 

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS PROCESSOS QUE COMPÕE A FORÇA TAREFA DO PASSIVO

 

As impropriedades formais dos comprovantes de despesa elencadas na tabela abaixo poderão ser dispensadas conforme análise, desde que haja outra forma de identificar corretamente os gastos realizados nos projetos:

Relacionados à:

Impropriedades formais:

Movimentação bancária

identificação do favorecido na movimentação bancária.

Não cumprimento do prazo das 48h para transferência dos recursos da conta geral para conta específica.

comprovantes de pagamento (transferências bancárias, cheques ou comprovantes de pagamento de cartão de débito)

para qualquer guia.

dados formais nos cheques (cruzamento e/ou informações de não endossamento).

Recursos humanos

carimbos de identificação do projeto dentro do conteúdo do holerite.

assinaturas no holerite.

demais dados formais nos holerites (data, CPF e etc.).

guia de sistema dos colaboradores.

guias de encargos (PIS, IR, INSS/GPS e FGTS).

contratos de rescisão (para as rubricas de indenização).

relatórios e documentos vinculados às guias de encargos

(relatório GFIP-SEFIP, protocolo de conectividade social, relatório FPAS, certificados de isenção fiscal).

guias de benefícios (vale transporte, vale alimentação, vale refeição, assistência médica, contribuição sindical).

Divergência de nomenclaturas funcionais dos colaboradores entre plano de trabalho e holerite.

Despesas específicas

carimbos ou informações do projeto dentro do conteúdo de notas fiscais, cupons fiscais, notas fiscais eletrônicas, recibos ou faturas.

fotos dos materiais produzidos por despesas com divulgação.

recibos de aluguéis e/ou de condomínio.

contrato de aluguel.

informações dentro dos contratos de aluguéis

(reconhecimento em cartório, vigência, nomes dos assinantes).

recibos de condução e/ou comprovativos de carregamento do cartão de transporte.

pesquisas de preço para fornecedores; equipamentos, móveis e utensílios.

fotos dos equipamentos, móveis e utensílios.

cópia de boleto de IPTU.

carimbos ou informações do projeto dentro do conteúdo de recibos de prestadores autônomos e notas fiscais eletrônicas de serviço.

Rubricas de serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica)

pesquisas de preços para prestadores de serviço.

contrato de prestadores de serviço.

guias de encargos (PIS, COFINS e CLL – PCC, Imposto sobre Serviço - ISS, IR, INSS/GPS).

justificativa de notas fiscais eletrônicas de serviços canceladas.

coerência do código CNAE do prestador de serviço com a função estabelecida no projeto.

recibo que comprove doação de bens.

Despesas com contrapartida

informações no recibo de doação de bens (tais como assinatura, carimbo, etc.).

cotação/pesquisa de mercado referente ao valor dos bens.

Não se configuram como impropriedades formais e sim vedações expressas na legislação vigente e que serão passíveis de glosa e consequente devolução de recursos ao erário em todos os processos a serem verificados no trabalho da força tarefa, independentemente da prescrição temporal prevista na legislação vigente, as seguintes situações elencadas na tabela abaixo relacionadas com as Portarias correspondentes à sua normatização:

Portarias

Despesas Vedadas

Portaria 006/SF-SEMPLA/2008: Artigo 34, Inciso I.

Despesas incompatíveis com as estabelecidas no plano de trabalho (sejam elas em recursos humanos, despesas específicas, serviços de terceiros ou despesas com contrapartida), incluindo a flexibilização de despesas sem a devida autorização.

Portaria 072/SMPP/2012: Artigo 12.

Portaria 009/SMDHC/2014: Artigo 11.

Portaria 006/SF-SEMPLA/2008: Artigo 17, Inciso II.

Pagamentos realizados em espécie e identificação de saques no extrato bancário da conta específica (incluindo recursos destinados a contrapartida).

Portaria 072/SMPP/2012: Artigo 25, Inciso II.

Portaria 009/SMDHC/2014: Artigo 26, Inciso II.

Portaria 006/SF-SEMPLA/2008: Artigo 8.

Contrapartidas fictícias e não mensuráveis.

Portaria 072/SMPP/2012: Artigo 27.

Portaria 009/SMDHC/2014: Artigo 28.

Portaria 006/SF-SEMPLA/2008: Artigo 11.

Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.

Pagamento de consultorias a agentes da administração pública.

Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Administração e manutenção da entidade, tais como pagamentos de água, luz, telefone e impostos (exceto se forem destinados aos projetos).

Portaria 072/SMPP/2012: Artigo 13.

Despesas com serviços de cartório e motoboy.

Serviços de consultoria, contabilidade e administração.

Serviços de segurança patrimonial.

Despesas com ornamentação, cerimonial e coffee break.

Vale transporte, vale refeição e auxílio médico para funcionários da administração da entidade que não trabalharem diretamente para o objeto do convênio.

Despesas com táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade e dos participantes das atividades do objeto do convênio, exceto vans, micro ônibus, ônibus e similares utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto do convênio.

Despesas com cartão de débito ou de crédito de pessoa física ou pessoa jurídica.

Contratação pessoa física ou jurídica para gerir ou administrar o objeto do convênio.

Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica.

Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.

Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 03

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