PORTARIA Nº 8.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.991, de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o contido no Decreto nº 46.230, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991, de 2005, com as alterações contidas no Decreto nº 47.837, de 2006;

- o estabelecido no Decreto nº 56.343, de 2015, que estende a verba do PTRF aos CEUs;

- a necessidade de proporcionar a manutenção predial nas unidades educacionais de forma eficiente e com qualidade;

- a importância da conservação dos prédios das unidades educacionais para que apresentem, sempre, boas condições de utilização, especialmente antecedendo ao início das aulas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino receberão recursos financeiros extraordinários, por meio do PTRF – Volta às aulas, destinados, prioritariamente, à realização de serviços essenciais ao início das aulas, nos termos do artigo 3º da Lei 13.991, de 2005.

§ 1º - Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão acrescidos às verbas já programadas nos termos da Portaria SME nº 2.555, de 2018, alterada pela Portaria SME nº 6.550, de 2018.

§ 2º - Os serviços deverão ser realizados no mês de Janeiro de 2019, período de férias escolares.

§ 3º - A programação dos serviços durante o mês deverá ser realizada pelos Diretores de Escola, de forma que não existam impeditivos para atendimento aos alunos em 04/02/2019, primeiro dia letivo do ano.

 

Art. 2º - Poderão ser realizados os seguintes serviços ou similares:

I – Pintura interna e externa;

II – Limpeza de rufos, calhas e grelhas;

III – Poda de mato;

IV – Poda de árvore, mediante a publicação da autorização pela Subprefeitura;

V – Manutenção de lousas;

VI – Troca de lâmpadas e vidros;

VII – Manutenção e troca de fechaduras;

VIII – Demarcação de quadras;

IX – Desentupimentos;

X – Reposição de vasos e peças sanitárias.

Parágrafo único – Os serviços a que se refere o caput deste artigo poderão ser realizados quando não previstos em contrato vigente e, caso não constem do Plano Anual de Atividades – PAA, mediante formalização em ata.

 

Art. 3º - Fica definido o valor do repasse financeiro extraordinário, por tipo de Unidade Educacional:

 

anexo i portaria sme

 

anexo ii portaria sme

 

anexo iii portaria sme

 

Art. 4º A parcela de recursos extraordinários somente será liberada após comprovação da boa e regular aplicação do segundo repasse de 2018, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

 

Art. 5º Caberá aos Diretores de Escola das UEs a contratação dos serviços e a aquisição do material necessário à sua realização.

 

Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos de forma extraordinária dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2019.

 

Art. 7º A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será de responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/12/2018 – pp. 15 e 16

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