ESPORTES E LAZER

ASSESSORIA JURIDICA

 

PORTARIA Nº 39/SEME-G/2018

 

Regulamenta o controle de acesso e utilização dos equipamentos municipais de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como para inscrição em atividades continuadas.

 

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do controle de acesso e utilização nas unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a importância do cadastro para fins de controle de frequência e inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta;

CONSIDERANDO o cadastro de usuários em meio eletrônico como fonte primária para identificar adesão da população em atividades e no uso dos equipamentos administrados diretamente por esta Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a documentação exigida para controle de acesso aos equipamentos administrados diretamente pela Pasta, bem como para inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, sendo certo que o acesso e a utilização das unidades esportivas geridas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é livre, nos termos aqui especificados.

 

Art. 2º É obrigatória a realização de cadastro para fins de controle de frequência e inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, bem como para acesso e utilização dos equipamentos esportivos administrados diretamente por essa Pasta, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento, Registro Geral – RG ou Registro Nacional Migratório – RNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou Carteira de Registro Nacional Migratório);

b) Comprovante de endereço ou equivalente, nos casos de acolhimento pelo Serviço Municipal de Assistência Social;

c) 01 (uma) Foto 3x4.

§ 1º No caso dos documentos especificados na letra a, serão aceitos tantos os originais bem como suas cópias autenticadas.

§ 2º Caso haja inviabilidade técnica na confecção do material de identificação, a unidade esportiva comunicará imediatamente a Pasta do ocorrido e garantirá, independente de cadastro, integral acesso e utilização do equipamento pelos os usuários.

§ 3º Será garantida a segurança de dados do perfil de usuários dos equipamentos da SEME.

 

Art. 3º A apresentação do material de identificação emitido por qualquer das unidades administradas diretamente por esta Pasta dispensará a realização de um novo cadastro para acesso e utilização de outro equipamento esportivo, inclusive o Centro Poliesportivo do Complexo do Pacaembu.

 

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 25/SEME-G/2018.

 

Publicado no DOC de 14/09/2018 – p. 71

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