PORTARIA INTERSECRETARIAL SME / SEME Nº 01, DE 17 DE JULHO DE 2018
SEI 6016.2018/0039735-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, em especial no inciso X do art. 3° e inciso IV do art. 27;
- a Lei Municipal 15.993/14, que instituiu as Olimpíadas Estudantis, regulamentada pelo Decreto 56.962/16.
- a Lei Municipal 16.807, que instituiu o INTERCEUS, competição esportiva anual nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
- a importância de estimular e promover a formação integral do estudante, por meio de práticas esportivas,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para coordenação das atividades das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs, composta por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME- COCEU e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer - SEME.
Art. 2º São atribuições da Comissão ora constituída:
I - da Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs;
b) acompanhar a execução geral do projeto, sob a responsabilidade da Coordenadoria dos CEU’s e da Educação Integral – COCEU, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos alunos;
c) orientar os demais integrantes sobre o plano de trabalho, disponibilidade de recursos financeiros e demais questões que tangem a realização das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs.
II - da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:
a) participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs;
b) acompanhar a execução do projeto na forma de assessoria técnica;
c) orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos, Clubes-Escola e demais espaços afins.
Art. 3º As indicações dos servidores que irão constituir a devida Comissão serão objeto de publicação posterior.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 18/07/2018 – p. 11