INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 25, de 11 de julho de 2018.
Dispões sobre alterações no Núcleo de Compensação Previdenciária – NCP, vinculado à Superintendência.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e Decretos 19.308 de 30 de novembro de 1983 e 21.848 de 06 de janeiro de 1986.
CONSIDERANDO a reorganização promovida por meio da Portaria IPREM nº 29 de 04 de setembro de 2015 e a necessidade de novas adequações para atendimento de suas finalidades;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho - GT instituído por meio da Portaria 1.128, de 05/08/15, o mapeamento de processos realizado no IPREM e em conjunto com as Unidades de Recursos Humanos – URH e a necessidade de instituição do Escritório de Processos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e incremento da gestão administrativa e operacional, alinhada aos objetivos gerais do planejamento estratégico desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua dos processos de trabalho visando à eficiência e eficácia.
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Compensação Previdenciária - NCP, instituído por meio do Art. 26 da Portaria 29, publicada em 05/09/2015 fica com a denominação alterada para Núcleo de Gestão de Processos e Compensação Previdenciária – NGPCP.
Art. 2º A redação do artigo 28 da Portaria citada no Art. 1°, passa a vigorar acrescida dos incisos X ao XVII, conforme segue:
X. Planejar e coordenar ações e iniciativas de gestão de processos;
XI. Implementar e fomentar a gestão por processos e melhoria contínua em todas as áreas do IPREM;
XII. Definir e descrever, em conjunto com as áreas pertinentes, o modelo matricial a ser adotado na concessão de benefícios previdenciários;
XIII. Mapear, identificar melhorias, remodelar, padronizar e institucionalizar os processos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com enfoque na consolidação da inteligência previdenciária;
XIV. Implementar e manter a documentação da governança de processos;
XV. Institucionalizar o conhecimento da atividade previdenciária, orientar a manualização e sua manutenção com base nos produtos da Gestão por Processos.
XVI. Atuar na Gestão de Processos visando à sua conformidade administrativa, como forma de mitigar os pontos de fragilidade e suscetibilidade à irregularidade;
XVII. Propor e acompanhar indicadores nas atividades da Autarquia e do RPPS no Município;
Art. 3º A coordenação do NGPCP será exercida pelo servidor Marcelo Alves dos Santos – Registro Funcional n° 843.656-8.
Art. 4º O NGPCP poderá convocar servidores das demais áreas do IPREM sempre que necessário para consecução de suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados a Portaria n° 020/2017 e os Incisos II, III e IV do Art. 3° da Portaria n° 050/2016.
Publicado no DOC de 12/07/2018 – p. 20