INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

PORTARIA N.º 25, de 11 de julho de 2018.

 

Dispões sobre alterações no Núcleo de Compensação Previdenciária – NCP, vinculado à Superintendência.

 

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e Decretos 19.308 de 30 de novembro de 1983 e 21.848 de 06 de janeiro de 1986.

 

CONSIDERANDO a reorganização promovida por meio da Portaria IPREM nº 29 de 04 de setembro de 2015 e a necessidade de novas adequações para atendimento de suas finalidades;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho - GT instituído por meio da Portaria 1.128, de 05/08/15, o mapeamento de processos realizado no IPREM e em conjunto com as Unidades de Recursos Humanos – URH e a necessidade de instituição do Escritório de Processos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e incremento da gestão administrativa e operacional, alinhada aos objetivos gerais do planejamento estratégico desta Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua dos processos de trabalho visando à eficiência e eficácia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Núcleo de Compensação Previdenciária - NCP, instituído por meio do Art. 26 da Portaria 29, publicada em 05/09/2015 fica com a denominação alterada para Núcleo de Gestão de Processos e Compensação Previdenciária – NGPCP.

 

Art. 2º A redação do artigo 28 da Portaria citada no Art. 1°, passa a vigorar acrescida dos incisos X ao XVII, conforme segue:

X. Planejar e coordenar ações e iniciativas de gestão de processos;

XI. Implementar e fomentar a gestão por processos e melhoria contínua em todas as áreas do IPREM;

XII. Definir e descrever, em conjunto com as áreas pertinentes, o modelo matricial a ser adotado na concessão de benefícios previdenciários;

XIII. Mapear, identificar melhorias, remodelar, padronizar e institucionalizar os processos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com enfoque na consolidação da inteligência previdenciária;

XIV. Implementar e manter a documentação da governança de processos;

XV. Institucionalizar o conhecimento da atividade previdenciária, orientar a manualização e sua manutenção com base nos produtos da Gestão por Processos.

XVI. Atuar na Gestão de Processos visando à sua conformidade administrativa, como forma de mitigar os pontos de fragilidade e suscetibilidade à irregularidade;

XVII. Propor e acompanhar indicadores nas atividades da Autarquia e do RPPS no Município;

 

Art. 3º A coordenação do NGPCP será exercida pelo servidor Marcelo Alves dos Santos – Registro Funcional n° 843.656-8.

 

Art. 4º O NGPCP poderá convocar servidores das demais áreas do IPREM sempre que necessário para consecução de suas atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados a Portaria n° 020/2017 e os Incisos II, III e IV do Art. 3° da Portaria n° 050/2016.

 

Publicado no DOC de 12/07/2018 – p. 20

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