PORTARIA Nº 5.192, DE 10 DE JULHO DE 2018

6016.2018/0029204-3

 

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a qualidade da educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO:

- o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a Qualidade da Educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147; -

- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que trata dos princípios que devem reger a seleção de consultores;

- a Portaria nº 717/2006, do Ministério das Relações Internacionais, que aprova normas e procedimentos para celebração de atos de cooperação técnica decorrentes de acordos firmados entre o Governo Brasileiro e organismos internacionais;

- as orientações da Corregedoria Geral da União – CGU, no que se refere às práticas que podem contribuir para a transparência e objetividade do processo seletivo;

- as orientações expressas no Guia de Execução de Projetos da UNESCO no Brasil;

- a necessidade de estabelecer procedimentos e fluxos para a seleção e análise de currículos para contratação, dentro do Projeto, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a qualidade da educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147, para analisar, selecionar currículos e indicar consultores para contratação, integrada pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro designado:

I - MEMBROS TITULARES:

Ananda Grinkraut - RF 835.922-9 — COPLAN- SME/GABINETE;

Antonio Felinto Ferreira de Araujo - RF 801.146-0 — COAD- SME / GABINETE;

Clodoaldo Gomes Alencar Júnior - RF 748.748-7 — COPED-NTC;

Cristhiane de Souza - RF 678.631-6 — COPED- Núcleo Técnico UNICEU;

Cristiano Rogério Alcântara - RF 691.877-8 – COPED- DIEI;

Edgar Alves da Silva -RF 623.874-2/3 — COPED- DIEJA;

Eduardo Spano Junqueira de Paiva - RF 835.896-6 — COTIC;

Felipe de Souza Costa - RF 790.670 6 — COPED – DIEFEM;

Fernanda Campagnucci Pereira - RF 810.878-1 – COTACSME/GABINETE;

Fernanda Regina de Araújo Pedroso - RF 838.640-4 – COPED/GABINETE;

Lenir Morgado da Silva - RF: 808.724-5—COPED- DIEFEM

Luciana Miranda - RF 691.554-0 — COPED- Núcleo Técnico CEU-FOR;

Marcelo Rivelino Rodrigues- RF 698.306-5 — COPED- NTC;

Mayra Regina Vidal - RF 807.762-2- COPED – COCEU;

Priscilla Corrêa dos Santos - RF 839.189-1/1 – COTAC - SME/ GABINETE;

Ronaldo José da Silveira - RF 694.158-3 – COTIC - DISIS;

Silvana Lucena dos Santos Drago - RF 508.470-9 — COPED-DIEE;

Sueli Lima - RF 744.988-7 –COPED- DIEE;

Tamires Arruda Fakih - RF 813.559-2 — COAD-SME / GABINETE;

Tamirys Macegoça Bibiano - RF 782.197-2 — COTIC - DITEC;

Vera Lúcia Benedito - RF 807.829-0 — COPED- NEER

II - MEMBROS SUPLENTES:

Adriana Carvalho da Silva – RF 692.675-4 - COPED- NTC;

Alexandre de George Guimarães - RF 800.899-0 – COAD - SME/GABINETE;

Ana Paula Ignácio Masella - RF 796.382-3 — COPED- DIEE;

Carolina Sciarotta Gomes dos Reis- RF 809.838-7 — COTAC – SME/GABINETE;

Christiane Franklin Moreira de Freitas - RF 727.833-1— COPED- DIEI;

Eliel dos Santos Silva - RF 841.178-6 – COTIC – DITEC;

Fernando Gonsales - RF 569.651-8 – COTIC - DISIS;

Filipe Pereira Nunes de Carvalho - RF 808.447-5 — COTIC - DITEC;

Guilherme Noguchi - RF 841.180-8 – COTIC- DISIS;

Karla de Oliveira Queiroz - RF 795.122-1/1— COPED - DIEFEM

Leonardo Spicacci Campos – RF 835.882-6 – COPED- GABINETE;

Lidia Forghieri Mendes Correa RF 817.277-3 – COCEU;

Ludimila da Bela Cruz - RF 848.705-7 — COTIC - DISIS

Magaly Ivanov - RF 583.533-3— COPED- Centro de Multimeios;

Marcia Regina Marolo de Oliveira - RF 680.816-6—COPED-DIEE;

Margarete Gaspar de Almeida - RF 827.291-3 — SMEGABINETE;

Mariângela do Nascimento Akepeu- RF: 561272-1/3—COPED-NEER

Paulo Henrique Cardoso dos Santos - RF 802.890-7— COTIC-DITEC;

Priscilla dos Santos Pellegrina- RF 724.740-1— COPEDNTC;

Selmo Henrique de Araújo - RF 791.615-9/2— COPEDDIEJA;

Silvia Siniciato Canavese - RF 776.834-6— CODAE- SME/GABINETE;

Parágrafo Único: Para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão ser formadas subcomissões constituídas, obrigatoriamente, por 02 (dois) membros da área demandante do Termo de Referência e 01 (um) indicado pelo Presidente, dentre os membros da Comissão, em até 05 (cinco) dias da publicação do Edital, para contratação de consultor ou empresa na modalidade produto.

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão de Análise e Seleção de Currículo:

I. Participar das Subcomissões nomeadas pelo Presidente da Comissão;

II. Realizar as atividades previstas no processo de seleção, dentro dos prazos estabelecidos, observando os princípios da legalidade e da impessoalidade;

III. Registrar as informações referentes ao processo de seleção utilizando os anexos indicados no Manual de Rotina Interna — “Manual”.

Parágrafo Único: O Manual de Rotina Interna, citado no inciso III, deste artigo contém orientações para contratação de Consultores no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre SME e UNESCO, constituindo-se como referência para os trabalhos mencionados no artigo 3º desta portaria. Art. 3º - São atribuições da Subcomissão de Análise e Seleção

de Currículos:

I. Tomar ciência expressa da participação na Subcomissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do Edital para contratação de consultor ou empresa na modalidade produto, nos termos do Anexo III do Manual;

II. Atribuir pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional, bem como os critérios de desempate, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Edital, na conformidade do Anexo VIII do Manual;

III. Realizar a análise de todos os currículos enviados, por e-mail, pela Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP, de acordo com as exigências do Edital e registrar as pontuações no Anexo IX do Manual;

IV. Comunicar os candidatos, por e-mail, sobre a sua participação ou não na etapa de entrevistas, nos termos dos Anexos X e XI do Manual;

V. Realizar entrevistas e fazer registros individuais sobre cada candidato utilizando o Anexo XII do Manual;

VI. Conferir os documentos, exigidos no Edital, apresentados pelo candidato;

VII. Receber as cópias autenticadas dos documentos exigidos no Edital, no caso de entrevista por telefone;

VIII. Registrar a classificação final dos candidatos de acordo com o Anexo XIV do Manual;

IX. Comunicar os candidatos, por e-mail, sobre a classificação final, conforme Anexo XV do Manual;

X. Enviar e-mail ao candidato selecionado para a vaga de consultor, na conformidade do Anexo XVI do Manual;

XI. Solicitar a formalização de desistência do candidato, conforme Anexo XVII, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria e indicar o candidato seguinte para contratação, quando necessário;

XII. Emitir Parecer Técnico, nos moldes do Anexo XVIII do Manual;

XIII. Encaminhar à Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP os seguintes documentos originais:

a) anexos: III, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII do Manual;

b) documentos pessoais: RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço e, se professor de universidade pública, declaração de vínculo e horários.

XIV. A Comissão encerrará o processo seletivo em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital, para contratação de pessoa física ou pessoa jurídica, na modalidade produto.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as portarias SME 3.582, de 29/05/15, 7.534, de 09/12/15, 437, de 14/01/16, 6.813, de 28/09/16 e 3.541, de 06/04/17.

 

Publicado no DOC de 11/07/2018 – p. 11

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