PORTARIA SF nº 187, de 03 de julho de 2018

 

Divulga os locais, datas e horários das audiências públicas a serem realizadas nas 32 Prefeituras Regionais, no âmbito do processo de elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que a Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019 deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei em questão deverá ser elaborado em consonância com a legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de participação da sociedade civil no processo de elaboração do orçamento;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As audiências públicas componentes do processo de elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019 serão realizadas nas 32 Prefeituras Regionais, nos termos do Anexo I.

Parágrafo Único. Eventuais alterações nos locais, datas e horários serão publicadas no Diário Oficial através de Portaria retificadora, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

 

Art. 2º. As audiências públicas também serão divulgadas à população através de iniciativa das 32 Prefeituras Regionais, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual, informações complementares que eventualmente se fizerem necessárias, para fins de transparência do processo orçamentário.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo i audiências públicas

anexo ii audiências públicas

 

Publicado no DOC de 04/07/2018 – p. 19

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