PORTARIA Nº 25/SEME-G/2018

 

Regulamenta o controle de acesso aos equipamentos municipais de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como para inscrição em atividades continuadas.

 

JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do acesso às unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer- SEME;

CONSIDERANDO a importância do cadastro para fins de controle de frequência e inscrição nas atividades e modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta;

CONSIDERANDO o cadastro de usuários em meio eletrônico como fonte primária para identificar adesão da população em atividades e no uso dos equipamentos administrados diretamente por esta Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar a documentação exigida para inscrição nas atividades e modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, sendo certo que o acesso às unidades geridas diretamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é livre.

 

Art. 2º - É obrigatória a realização de cadastro tão somente para fins de controle de frequência e inscrição nas atividades e modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento, Registro Geral – RG ou Registro Nacional Migratório – RNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou Carteira de Registro Nacional Migratório);

b) Comprovante de endereço ou equivalente, nos casos de acolhimento pela rede socioassistencial;

c) 01 (uma) Foto 3x4.

§ 1º - No caso dos documentos especificados na alínea a, serão aceitos tantos os originais bem como suas cópias autenticadas.

§ 2º - Caso haja inviabilidade técnica na confecção do material de identificação, a unidade esportiva deverá comunicar imediatamente a SEME do ocorrido e garantirá, independentemente do cadastro, o integral acesso ao equipamento para os usuários.

§ 3º - Será garantida a segurança de dados do perfil de usuários dos equipamentos da SEME.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 21/06/2018 – p. 16

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