Portaria SMT.DTP nº 155/2018, de 14 de junho de 2018.

 

Dispõe sobre a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2018 e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica de transporte remunerado no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica permitida a utilização de Bandeiras do Brasil no formato de bandeirinhas, adesivos, fitilhos e afins, cujas dimensões não poderão ultrapassar 30 x 45 cm, os quais poderão ser afixados nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2018.

Parágrafo único. São consideradas atividades econômicas autorizadas as modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.

 

Art. 2º A instalação desses itens no veículo não poderá desrespeitar as regras do CONTRAN, interferindo na visão do motorista durante o ato de dirigir, deve garantir a visão dos sinais de luzes para não oferecer risco de segurança no trânsito, e não podem dificultar a identificação do veículo.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 15/06/2018 – p. 19

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