PORTARIA Nº 3.271, DE 05 DE ABRIL DE 2018

6016.2018/0017652-3

 

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São Paulo;

- a garantia aos educandos a uma educação de qualidade;

- a necessidade de se assegurar aos educandos a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previstos na legislação em vigor;

- os acordos com entidades sindicais que asseguraram a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os Profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação, realizados no dia 19/02/2018 e no período de 08/03/18 a 27/03/18 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, contemplados em um Plano de Reposição.

 

Art. 2º. A Unidade Educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos educandos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2018.

 

Art. 3º. A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.

 

Art. 4º. Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observada a seguinte ordem:

I – utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas e, nos casos das Unidades de Ensino Fundamental, as Reuniões de Conselho de Classe, para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;

II – utilizar o período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, para reposição;

III – programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.

§ 1º - As atividades curriculares para as aulas de reposição deverão ser planejadas em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.

§ 2º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

§ 3º - Caberá a cada Unidade Educacional promover a adequação do seu Calendário de Atividades – 2018, nos casos de paralisação total ou alteração do dia letivo para todas as turmas da escola.

§ 4º - Os Professores ocupantes de vaga no módulo ou em Complementação de Jornada-CJ deverão repor os dias não trabalhados, conforme Plano de Reposição da Unidade Educacional.

§ 5º - Para garantia do atendimento dos polos, a utilização do período previsto no Inciso II poderá ser flexibilizada nos CEIs, mediante orientações recebidas das DREs.

 

Art. 5º. Na hipótese de ocorrência de impedimentos legais nos dias destinados à reposição, o servidor deverá providenciar:

I – documento comprobatório do afastamento;

II – novo plano de Reposição das horas/aulas/dias de efetivo trabalho educacional, analisado e aprovado pela chefia imediata e Supervisão Escolar, assegurada a sua exequibilidade.

 

Art. 6º. Constatada a ocorrência de substituição à regência nos dias de paralisação, com a garantia do cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional para os educandos, o professor regente da classe deverá cumprir a reposição das aulas/horas/ dias não trabalhados conforme segue:

I – regência de aulas em turno diverso as aulas destinadas ao do cumprimento regular de sua jornada, com atividades de:

a) substituição de aulas regulares em decorrência de ausências esporádicas de professor;

b) programação de aulas de recuperação paralela para educandos com déficit de aprendizagem;

c) programação de atividades diversas envolvendo educandos.

II – cumprimento integral das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.

§ 1º - Na impossibilidade do cumprimento estabelecido nos incisos I e II, o professor deverá adequar-se ao Plano de Reposição da Unidade.

§ 2º - As atividades previstas neste artigo deverão integrar o Plano de Reposição individual do professor, elaborado em conformidade com o Plano de Reposição da Unidade.

 

Art. 7º. Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação que também se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação deverão, igualmente, participar dos dias de reposição programados pela Unidade Educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Supervisores Escolares e demais servidores em exercício nos órgãos regionais participantes do movimento de paralisação, de acordo com o Plano de Reposição programado pela Diretoria Regional de Educação – DRE.

 

Art. 8º. As alterações do Calendário de Atividades – 2018, quando necessárias, e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o dia 04/05/2018, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.

 

Art. 9º. Nas Unidades Educacionais onde a adesão ao movimento de paralisação não tenha envolvido todos os profissionais docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar as regras previstas no art. 4º desta Portaria, mantido o Calendário de Atividades já aprovado, exclusivamente para os profissionais que não aderiram ao movimento.

Parágrafo único – De acordo com as especificidades de cada Unidade Educacional poderão, ainda, ser reprogramadas Reuniões Pedagógicas para os sábados envolvendo toda a equipe docente, desde que haja anuência prévia e pagamento de Jornada de Hora-Trabalho Excedente – TEX aos docentes que não aderiram à paralisação.

 

Art. 10. A Unidade Educacional deverá se organizar de modo a assegurar, pelo menos, um profissional da Equipe Gestora nos sábados em que houver reposição.

 

Art. 11. Nas demais unidades da SME, os profissionais cujas funções sejam afetas ao acompanhamento das atividades educativas deverão realizar a reposição prioritariamente junto às Unidades Educacionais, de acordo com os planos homologados.

Parágrafo único – Na impossibilidade da realização do previsto no caput, deverá ser apresentado plano específico em que conste detalhamento das atividades pertinentes à sua função, a ser aprovado pela chefia e cumprido até o término do ano de 2018.

 

Art. 12. Caberá às Diretorias Regionais de Educação o acompanhamento das reposições previstas em cada Plano, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos da presente Portaria.

 

Art. 13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/04/2018 – p. 11

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