DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 040/SMDHC/2018

Republicada por ter saído com incorreções

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º e no artigo 16, do Decreto nº 57.947, de 24 de outubro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As unidades integrantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania funcionarão em dias úteis, das 7h às 21h.

 

Art. 2º O atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será realizado no período das 8h às 17h.

§ 1º O atendimento ao público na Ouvidoria de Direitos Humanos será das 10h às 16h.

 

Art. 3º Cabe à chefia de cada unidade estabelecer a escala de horários dos servidores nela lotados. Deverá estar assegurada a prestação ininterrupta dos serviços.

 

Art.4º Poderá ser deferida ao servidor, excepcionalmente e a critério da chefia imediata, mediante justificativa, a fixação de horário diverso de início de jornada em até 2 (dois) dias na semana, desde que respeitados o horário fixado nos arts. 1º e 2º desta Portaria e sua jornada diária de trabalho.

 

Art. 5º Os servidores submetidos a jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas diárias deverão observar o intervalo de 1 (uma) hora para refeição, que não será computado na jornada de trabalho.

 

Art. 6º A frequência dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em exercício na Rua Líbero Badaró nº 119 – Centro, será controlada por meio de sistema eletrônico a partir do dia 2 de abril de 2018.

§ 1º Em regra será utilizada a biometria para o registro da frequência.

§ 2º Constatado problema técnico que impossibilite o registro eletrônico de frequência dos servidores da unidade, devidamente certificado pela chefia, o registro de ponto será feito conforme as orientações expedidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 3º Durante o mês de abril de 2018, em concomitância com o sistema eletrônico, continuará a ser utilizada a Folha de Frequência Individual - FFI para fins de cálculo da remuneração devida aos servidores.

§ 4º Continuarão a registrar sua frequência mediante o preenchimento de Folha de Frequência Individual – FFI, até que o Departamento de Gestão de Pessoas implante o registro eletrônico por aplicativo, os servidores lotados nas unidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth

b) Centro de Cidadania da Mulher – Parelheiros

c) Centro de Cidadania da Mulher – Itaquera

d) Centro de Cidadania da Mulher – Perus

e) Centro de Cidadania da Mulher – Capela do Socorro

f) Centro de Cidadania da Mulher – Santo Amaro

g) Centro de Referência da Mulher – Casa 25 de Março

h) Centro de Referência da Mulher – Casa Eliane de Grammont

i) Centro de Referência da Mulher – Casa Brasilândia

j) Centro de Referência da Igualdade Racial – Norte 1

k) Centro de Referência da Igualdade Racial – Leste 1

l) Centro de Referência da Igualdade Racial – Sul

m) Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

n) Polo Cultural da Pessoa Idosa

 

Art. 7º Os servidores deverão registrar suas entradas e saídas diariamente, sendo dispensado no intervalo para refeição, salvo nos casos de dispensa de ponto previstos na legislação.

 

Art. 8º Haverá uma tolerância diária de 15 (quinze) minutos nos registros de entrada e saída.

§ 1º Devem ser descontados da remuneração do dia, de forma total ou proporcional, conforme previsto na legislação, os atrasos e saídas antecipadas que ultrapassem o limite previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída de até 15 (quinze) minutos diários, a remuneração do dia não sofrerá qualquer desconto.

§ 3º Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída superior a 15 (quinze) minutos diários, será considerado para cálculo do desconto o período total não trabalhado, inclusive os 15 (quinze) minutos.

 

Art. 9º. Poderá ser autorizada, pela chefia imediata, a entrada em atraso ou permitida, com dispensa do registro de ponto, a saída temporária ou antecipada do servidor, para atendimento a convocação, na forma da lei, para sindicâncias, reuniões, atividades de formação, grupos de trabalho ou similares, para cumprimento de serviços obrigatórios por lei ou para serviço externo esporádico.

Parágrafo único. A autorização será dada na forma disposta pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 10. É vedada a constituição de saldo positivo de horas para fins de compensação.

Parágrafo único. As horas excedentes verificadas em virtude da permanência do servidor na unidade fora de sua jornada regular de trabalho não serão consideradas como suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

 

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/04/2018 – pp. 29 e 30

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