PORTARIA SMT-GAB 083, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

Estabelece o Calendário de Ações do movimento “Maio Amarelo – Nós Somos o Trânsito”, fixa competências e atribuições e dá providências correlatas.

 

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

 

CONSIDERANDO que o Brasil aderiu ao Protocolo da ONU, que estabelece “Década de Ação pela Segurança no Trânsito entre 2011 e 2020”, no qual se prevê a redução do índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, sempre preocupada com a redução de acidentes e mortes no transito, aderiu ao movimento mundial intitulado “Maio Amarelo – Nós Somos o Trânsito”, conforme Carta Compromisso assinada em 04/04/2017, o qual tem por objetivo chamar a atenção para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo, colocando em pauta, de forma permanente, o tema segurança viária, mobilizando o Poder Público e a Sociedade Civil para discutir o tema e estimular o engajamento em ações de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto da Secretaria Municipal da Mobilidade e Transportes – SMT, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans na concretização das ações que integram o movimento, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito em vários pontos da cidade de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre sua responsabilidade na construção de um trânsito mais seguro, estimulando a participação e adesão de toda a sociedade no compromisso cotidiano com a cidadania e o respeito ao trânsito – pedestres, ciclistas, motociclistas, passageiros e motoristas -, esclarecendo a necessidade de vigilância permanente com as questões de segurança no trânsito,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Ações do movimento “Maio Amarelo – Nós Somos o Trânsito”:

02 a 31 de maio de 2018

 

Art. 2º O Calendário estabelecido no artigo 1º será coordenado pela Secretaria de Mobilidade e Transportes - SMT, cabendo à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e à São Paulo Transporte S/A – SPTrans, a execução das ações necessárias à concretização dos objetivos do movimento, em especial:

(a) disponibilização de apoio técnico e operacional, observadas a Lei Municipal de Eventos (Lei 14.072/05);

(b) ampla divulgação do movimento em suas redes de comunicação;

(d) outras atividades determinadas pela Secretaria de Mobilidade e Transportes -SMT.

 

Art. 3º Caberá à SMT a adoção de todas as providências necessárias à formalização de Parcerias com a iniciativa privada, o que deverá ser realizado através do competente Chamamento Público, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º As atividades realizadas em prol do movimento “Maio Amarelo – Nós Somos o Trânsito,” são integralmente compatíveis com os objetivos e fins sociais da SMT, da CET e da SPTrans, dotadas de especial relevância e, portanto, consideradas de interesse público, motivo pelo qual a adesão ao movimento e a execução das ações que o compõem não implicarão em qualquer repasse de recursos por parte da Prefeitura Municipal de São Paulo ou da Secretaria de Mobilidade e Transportes.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/04/2018 – p. 20

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