PORTARIA Nº 19/2018/COSAN/SMTE

 

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Eleitoral, com fundamento no art. 5 do Decreto 55.867, de 23 de janeiro de 2015, com a incumbência de elaborar e organizar o processo eleitoral voltado aos representantes da sociedade civil para a composição da próxima Gestão do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO por intermédio da COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COSAN, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial as contidas nos Decretos Municipais nº s 56.399/2015, 47.492/2006, 54.888/2014,

 

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto 55.867, de 23 de janeiro de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Constituir Comissão Eleitoral, com fundamento no art. 5 do Decreto 55.867, de 23 de janeiro de 2015, com a incumbência de elaborar e organizar o processo eleitoral voltado aos representantes

da sociedade civil para a composição da próxima Gestão do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP.

 

Art.2º. A coordenação da Comissão Eleitoral ficará a cargo de Nadir Silva Moraes.

 

Art. 3º. Referida Comissão será integrada por 3 (três) representantes do Poder Público e 6 (seis) da sociedade civil, a seguir identificados:

a) Representantes do Poder Público:

Aurélio Costa de Oliveira –                           RF 844-410-2

Jabs Crês Maia Santos –                              RF 840-146-2

Solange Cavalcanti da Silva Redolfi –          RF 573-808-301

b) Representantes da Sociedade Civil:

André Luzzi de Campos –                             RG 30.049.896-2

Milton Perez –                                               RG 325.0999-6

Maria Ângela Raymondo –                           RG 5.201.348-0

Nadir Silva Moraes –                                     RG 423.3055-5

Vânia Luzia Cabrera –                                  RG 9.404.460-0

Marcia Cristina P.S. Thomazinho –              RG 1995.6076-6

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Publicado no DOC de 14/03/2018 – p. 05

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