PORTARIA SMT-GAB N° 028/18 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Altera a composição do Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 001/2018; revoga a Portaria SMT-GAB nº 004/2018

 

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

 

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo, através da Portaria SMT.GAB nº 001, de 30 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO que, para o exercício das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria SMT.GAB 001/2018 e demais ações voltadas à segurança viária do Município de São Paulo, faz-se necessário o incremento da interlocução com diversas entidades e órgãos públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Alterar a composição do Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV do Município de São Paulo, passando o art. 3º da Portaria SMT.GAB nº 001/2018 a ter a seguinte redação:

“Art. 3° O Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV do Município de São Paulo será composto por:

a) representantes da Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo: Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes, Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP;

b) representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET): Diretor Presidente, Diretor de Operações, Diretor Adjunto de Sinalização, Diretor Adjunto de Planejamento, Superintendente de Planejamento, Superintendente de Desenvolvimento e Educação de Trânsito e Gerentes Regionais de Engenharia de Tráfego (GETs);

c) representantes da São Paulo Transporte S/A (SPTrans): Diretor Presidente, Diretor de Operações e Diretor de Planejamento.

d) 01 representante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar;

e) 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

f) 01 representante da Secretaria Especial de Comunicação do Município de São Paulo – SECOM/SGM;

g) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

h) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

i) 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;

j) 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

l) 01 representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

m) 01 representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

n) 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE;

o) 01 representante da Secretaria Municipal de Habitação – SMH;

p) 01 representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;

q) 01 representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP;

r) 01 representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;

s) 01 representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP.

Parágrafo único - A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, e a Vice-Presidência e Coordenação Técnica pelo Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo.”

 

Art. 2º - Para o exercício das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria SMT.GAB Nº 001/2018, o Comitê poderá contar com o auxílio e cooperação técnica da The International Union Against Tuberculosis And Lung Disease, Inc. (The Union North America), nos termos do Acordo de Cooperação celebrado entre a referida entidade e a Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de estabelecer procedimentos continuados de cooperação técnica na área de segurança no trânsito da Cidade de São Paulo, e estabelecer os objetivos e funções em que a The Union North America (UNA – organização não governamental global de saúde pública) e a Prefeitura de São Paulo colaborarão como parte da Iniciativa Bloomberg de Segurança Global no Trânsito.

 

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMT.GAB 001/2018.

 

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT-GAB nº 004, de 31 de janeiro de 2018.

 

Publicado no DOC de 28/02/2018 – p. 32

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