PORTARIA - SGM 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS PÚBLICOS E TEMPORÁRIOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2.º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

 

CONSIDERANDO o Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e termo de consulta de funcionamento em consonância com as Leis 10.205, de 4 de dezembro de 1986 e 16.402, de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o questionamento do Ministério Público sobre o licenciamento de órgãos públicos;

CONSIDERANDO que apesar de a legislação não excluir a exigência de licenciamento dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, existe parecer expedido pela então Secretaria Municipal dos Negócios Jurídico sobre o entendimento de que a ausência de licença de funcionamento para instalação de Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não caracteriza, a priori, irregularidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, que terá como finalidade regulamentar o procedimento de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários para os órgãos da Administração Direta e Indireta, no município de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes Secretarias:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM

II – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

IV - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR

V – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

VI – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

VII – Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO

VIII – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

Parágrafo único. Os órgãos supracitados deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no prazo de 05 dias contados da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de janeiro de 2018.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 30/01/2018 – p. 01

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