PORTARIA 1893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no inciso III, artigo 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas com o objetivo de elaborar novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com a incumbência de promover estudos, apontar cenários e propor mecanismos para elaborar novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes representantes:

I – do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Gestão - SMG

LUCAS AMBROZIO LOPES DA SILVA, RF 835.894.0

SERGIO DONIZETTI PILOTTO, RF 782.027.5

LARA LOPES MORAES, RF 811.686.5

MARCEL MORAES FELICES, RF 807.548.4

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

CLAUDIA DE CRESCENZO, RF 654.821.1

II – da Bancada sindical/comissão de aprovados:

Associação Municipal dos AGPPs e Agentes de Apoio de São Paulo - AMAASP

Titular: DENIS DANTAS DO CARMO

Suplente: MARIA GORETI PALMEIRA SANTOS

Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM

Titular: MARGARIDA PRADO GENOFRE

Suplente: PAULO SOARES DA ROCHA

Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo - FASP

Titular: JOSÉ ACIOLI DA SILVA

Suplente: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP

Titular: VLAMIR LIMA

Suplente: CHARLES MONTEIRO DE JESUS

Comissão de aprovados no concurso de AGPP

Titular: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA

Suplente: LETICIA DO VALE SILVA

 

Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, primeiro indicado no artigo 2º, inciso I, desta Portaria.

 

Art. 4º O relatório do Grupo de Trabalho ora instituído deverá ser apresentado em até 90 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, uma única vez, mediante prévia fundamentação.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de dezembro de 2017.

MILTON FLAVIO LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal Substituto

 

Publicado no DOC de 2/12/2017 – p. 05

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