PORTARIA Nº 9.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a escolha de vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, aprovados em concurso público de ingresso e convocados nos termos da Convocação SME nº 23, de 15/12/17

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista:

 

- a necessidade de garantir professores para regência de classes, considerada a organização das unidades educacionais – 2018, e a diminuição de turmas de ensino fundamental I com a implantação do ensino fundamental de 9 anos;

- o disposto no artigo 48 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- as vacâncias de cargos após a data base de 26/09/2017;

- a criação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas após a data base de 26/09/2017, decorrentes do processo de compatibilização da demanda e adesão ao Programa São Paulo Integral, nos termos da Portaria SME nº 8.003, de 09 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, convocados nos termos da Convocação SME nº 23 de 15/12/17 , serão oferecidas vagas, a título precário, surgidas após 26/09/2017, decorrentes de aposentadorias, exonerações, demissões, falecimentos, acesso, títulos de nomeação tornados sem efeito, criação e funcionamento de novas unidades e/ou classe/turmas.

 

Art. 2º - As vagas referidas no artigo anterior serão escolhidas na ordem de classificação no concurso, constante na Convocação SME nº 23, de 15/12/17.

 

Art. 3º - Para fins de acomodação serão oferecidas vagas, em caráter excepcional, na proporção de uma para cada unidade educacional das Diretorias Regionais de Educação Campo Limpo e Capela do Socorro.

 

Art. 3º - No 2º semestre do ano de 2018, os professores referidos no artigo 1º serão inscritos de ofício no concurso de remoção, sem prioridade de escolha, para fixação de lotação definitiva a partir de 01/01/2019.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/12/2017 – p. 14

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