PORTARIA n.º 153/17- DSV.GAB

 

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul Especial” nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018 e dá outras providências.

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas por Lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi conferida pelo art. 1º do Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08-SMT.GAB;

CONSIDERANDO, principalmente, a análise técnica efetivada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET exposta na CE.DO nº 137 de 12 de dezembro de 2017, que concluiu pela viabilidade da suspensão da “Zona Azul Especial” implantada no Parque Ibirapuera, devido à alteração do fluxo de usuários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul Especial”, nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/12/2017 – p. 24

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