PORTARIA Nº 8.364 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

SEI Nº 6016.2017/0044699-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 16.140/15, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 56.913/16;

- o Decreto nº 54.452/13, que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino - Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa das horas coincidentes com as da Jornada de Trabalho, inclusive do tempo destinado à locomoção e sem prejuízo das atividades escolares, aos Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola, Assistentes de Diretor de Escola, Auxiliares Técnicos de Educação, Agentes Escolares, Agentes de Apoio, Assistentes Técnicos de Educação I, Analistas de Saúde - lotados na CODAE, participantes do Seminário: “O uso pedagógico de Hortas nas Unidades Escolares”, realizado pela COPED/ NTC/DIEFEM e CODAE , a realizar-se no dia 06/11/2017, nos termos do Comunicado nº 875, de 25/10/17, na Universidade Nove de Julho – UNINOVE, Campus Vergueiro, Rua Vergueiro, 235/249, Liberdade, São Paulo – SP.

 

Art. 2º - A dispensa das horas ficará condicionada a entrega, à Chefia Imediata, do comprovante de presença, emitido pela organização do Seminário, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 26/10/2017 – p. 10

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