DOC 06/06/2017 – P. 01

TRABALHO EEMPREENDEDORISMO

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTARE NUTRICIONAL

PORTARIA Nº 010/2017/COSAN-GAB/SMTE,DE 02 DE JUNHO DE 2017.

O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR ENUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º13.727, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa deAgricultura Urbana e Periurbana – PROAURP – no Município de São Paulo e define suas diretrizes, regulamentadapelo Decreto Municipal n.º 51.801, de 21 de setembro de2010;

CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Lei Municipaln.º 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprovaa Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano DiretorEstratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ademais, o contido na Lei Municipaln.º 16.140, de 17 de janeiro de 2015, que dispõe sobrea obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos oude base agroecológica na alimentação escolar no âmbitodo Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outrasprovidências, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º56.913, de 05 de abril de 2016;

CONSIDERANDO, por fim, o prescrito na Portaria n.º020/SMSP/ABAST/2011, que disciplina o comércio de produtosda agricultura limpa nas feiras livres do Município deSão Paulo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o reconhecimento como meio comprobatóriodo processo de transição agroecológica, o certificadoindividual do produtor rural em transição agroecológica domunicípio de São Paulo, emitido pelo Governo do Estado de SãoPaulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e daSecretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, atravésProtocolo da Transição Agroecológica, instituído através doProcesso Administrativo SMA 2.836/2016.

§1º O presente certificado deverá ser apresentado ao Departamentode Agricultura e Abastecimento, da Coordenadoriade Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da SecretariaMunicipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, que designaráum servidor de uma das suas Casas de AgriculturaEcológica, para realizar o acompanhamento, orientação e encaminhamentosdo processo de transição.

§2º O acompanhamento a que se refere o parágrafo anterior,será comprovado através de declaração específica emitidapelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, da COSAN.

§3° O Departamento de Agricultura e Abastecimento daCOSAN, através das Casas de Agricultura Ecologia, deverápromover o fomento e encaminhamento à adesão de novosprodutores ao referido Protocolo, responsabilizando-se pelasorientações e acompanhamento destes produtores no processode transição acordado pelo instrumento.

Art. 2º A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional,poderá estabelecer procedimentos internos ou viaparcerias, para a certificação de Boas Práticas Agropecuáriasdas propriedades rurais do município, bem como reconhecerinstrumentos de certificação com tal objeto sempre que necessário,para a comprovação do produtor rural no âmbito daspolíticas públicas municipais.

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