PORTARIA Nº 97/SMG/2017

 

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de trabalho, fomentar a transparência e facilitar a consulta às informações relativas ao patrimônio imobiliário municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos dados sobre as áreas municipais dentro de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) integrado aos dados disponibilizados pelos outros Departamentos desta Prefeitura, com ênfase na gestão das áreas municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP), de acordo com o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP), modelado em planos de informação estruturados sobre o Mapa Digital da Cidade de São Paulo (MDC).

§ 1º O novo cadastro de área pública (CAP) compreende:

I - a vetorização e o georreferenciamento do perímetro do imóvel, por meio de um sistema de informações geográficas;

II – a inserção de um conjunto de informações sobre a titularidade, a origem e as características da área, na forma de atributos de banco de dados.

§ 2º Cada imóvel municipal será representado individualmente e receberá um número único de Cadastro de Área Pública.

§ 3º A vetorização e o georreferenciamento dos perímetros das áreas públicas têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.

 

Art. 2º As informações georreferenciadas com as áreas públicas cadastradas deve ser disponibilizada por meio do Sistema de Consulta do Mapa Digital da Cidade de São Paulo.

 

Art. 3º As áreas públicas municipais presentes nos atuais acervos da Coordenadoria devem ser gradualmente migradas para o novo formato.

§ 1º O Cadastro de Área Pública substituirá o cadastro realizado por meio dos Croquis Patrimoniais de Uso Comum (100), Uso Dominial (D e 200) e Uso Especial (300);

§ 2º As áreas antes representadas nos Croquis Patrimoniais 400 e 500 (servidão “non aedificandi” e áreas de terceiros utilizadas pela Prefeitura) devem ser cadastrados separadamente em outras camadas de dados;

§ 3º Não serão criados novos Croquis Patrimoniais para representação das áreas públicas municipais, mas, durante o período de transição, os Croquis Patrimoniais e outros acervos continuam sendo fontes de pesquisa sobre o patrimônio imobiliário municipal.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 85/SMG/2017.

 

Publicado no DOC de 15/09/2017 – p. 03

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