DOC 15/08/2015 – p.11

PORTARIA Nº 5.296, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Institui o Projeto “Academia Estudantil de Letras” nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, define normas e procedimentos para a sua implementação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13;

- a importância de correlacionar o Decreto 49.731, 10 de julho de 2008, por identidade de objetivos, com as metas estabelecidas na Portaria Nº 899, de 24 de janeiro de 2014;

- as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de propor ações que valorizem a formação de leitores e escritores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Academia Estudantil de Letras – AEL” nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs; nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs da Rede Municipal de Ensino, integrando as ações relativas ao Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13.

Parágrafo Único – O Projeto ora instituído oferecerá às Unidades Educacionais interessadas, a possibilidade de organizar e manter em funcionamento uma Academia de Letras no âmbito da Unidade, à semelhança das Academias de Letras reconhecidas pela sociedade, com adaptações ao público estudantil em referência, pautada na integração com escritores e personalidades, a fim de promover o acesso à cultura, em um ambiente fraterno e transformador, que valorize o pensar e o sentir.

Art. 2º - São objetivos gerais do Projeto AEL:

I - desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;

II - ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua autoestima;

III - promover a inclusão social dos educandos;

IV – desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica.

Art. 3º - A Academia Estudantil de Letras – AEL configura-se em espaço de leitura que explora a função humanizadora da literatura, sensibilizando, provocando reflexões e favorecendo o exercício do protagonismo infantojuvenil e adulto, por meio de estratégias pedagógicas de motivação prazerosa, que apresentem resultados positivos de transformação da vida dos educandos.

Art. 4º - A organização do Projeto dar-se-á mediante as seguintes regras gerais:

I - O Projeto será desenvolvido fora do horário regular de aulas dos alunos em 4 (quatro) horas-aula, semanais, distribuídas em dois dias da semana, sendo 2 (dois) Encontros Literários e 02 (duas) Oficinas de Teatro;

II - Poderão ser utilizados espaços diferenciados para os Encontros Literários e para as Oficinas de Teatro, inclusive ao ar livre, de acordo com a disponibilidade das Unidades Educacionais;

III - A adesão do educando será voluntária, realizada mediante inscrição.

IV - Os Encontros Literários serão coordenados por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, da própria Unidade Educacional, denominado “Coordenador de Estudos Literários” que deverá possuir experiência com projetos pedagógicos voltados à construção do comportamento leitor dos educandos, preferencialmente, os que estejam exercendo a função de Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL;

V - Os professores envolvidos no Projeto serão remunerados, conforme segue:

a) 2(duas) horas-aula semanais com os educandos, como Jornada Especial de Hora-Aula excedente – JEX;

b) 02(duas) horas-aula semanais para planejamento e preparo das atividades do Projeto, como Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX.

§ 1º - Nas semanas em que houver encontros de formação sobre o Projeto, programados pela Diretoria Regional de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação, as horas previstas na alínea “b” do inciso V deste artigo poderão ser cumpridas nesses encontros.

§ 2º - O professor deverá desenvolver os Encontros Literários, como atividades além da sua jornada regular de trabalho, dentre aquelas previstas no artigo 23 da Portaria SME nº 5.930/13 – Programa Mais Educação São Paulo.

§ 3º - Na hipótese de o Coordenador de Estudos Literários ser o Professor Orientador de Sala de Leitura-POSL, este poderá complementar sua jornada com o Projeto AEL, em conformidade com as atividades curriculares desenvolvidas no contraturno escolar que compõem o artigo 23 da Portaria SME nº 5.930/13 – Programa Mais Educação São Paulo;

Art. 5º - O Projeto nas Unidades Educacionais adotará como estratégias de implementação e de continuidade:

I - Encontros Literários: Estudos e pesquisas sobre literatura que privilegiem os aspectos lúdicos presentes na leitura;

II - Oficinas de Teatro: Dinâmicas que exploram outras formas de expressão dos gêneros literários trabalhados, permitindo que os educandos se aprofundem nos estudos literários a partir de adaptações de obras pelas Artes Cênicas;

III - Organização de eventos:

a) Solenidade de fundação da Academia;

b) Festa Anual de Posse dos Acadêmicos;

c) Seminários Literários;

d) Semana de Arte Moderna – Mostra Anual de múltiplas linguagens (teatro, música, dança, cinema, artes visuais);

e) Atividades culturais;

f) Palestras.

Parágrafo Único – Além dos eventos previstos neste artigo, os educandos do Projeto deverão ter acesso a locais de saber que enriqueçam o seu repertório cultural e o seu conhecimento de mundo, tais como: passeios a museus, espaços literários, Academias de Letras, Bienais de Livros, bibliotecas, saraus e outros espaços de convivência.

Art. 6º - Os Encontros Literários aludidos no inciso I do artigo anterior acontecerão na própria Unidade, ou, eventualmente, em outros espaços de convivência, em dias e em locais determinados, mediante cronograma específico, e contará com os seguintes agrupamentos:

I – Titulares: alunos do Ciclo Interdisciplinar (sexto ano) e do Ciclo Autoral e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, quando for o caso;

II – Membros correspondentes: alunos do Ciclo Interdisciplinar (quartos, quintos e sextos anos), que optaram pelos mesmos autores escolhidos pelos membros titulares ou por qualquer outro autor, se preferirem criar uma cadeira nova;

III – Membros principiantes – alunos do Ciclo de Alfabetização (primeiros, segundos e terceiros anos) que, ao contrário dos demais participantes, não escolhem um autor específico, mas são apresentados a vários deles, para que, futuramente, possam realizar suas escolhas.

Parágrafo Único – Nos encontros semanais, o Coordenador dos Estudos Literários deverá propiciar a troca de experiências dos saberes adquiridos resultantes das pesquisas dos acadêmicos, bem como dar suporte à realização dos seminários mensais, oferecer subsídios para a escolha do patrono, contribuir para a ampliação do repertório literário dos educandos e criar atividades e estratégias lúdicas que propiciem um aprendizado motivador.

Art. 7º - O Coordenador dos Estudos Literários deverá entregar, a cada participante, um roteiro de perguntas para a elaboração inicial da “Pasta do Acadêmico”, instrumento importante e eficaz para propiciar autonomia dos educandos em seus estudos.

§ 1º - A Pasta do Acadêmico deverá repertoriar toda a pesquisa sobre a vida e a obra do autor que os educandos representam na Academia, seu amigo literário, e deverá conter:

a) roteiro sugerido pelo Coordenador dos Estudos Literários que serão listados e guardados, bem como suas respostas que serão elaboradas pelo educando, sua primeira atividade acadêmica;

b) às respostas referidas na alínea anterior serão acrescidas novas pesquisas, desenvolvidas e formuladas de maneira coerente e coesa para integrarem um texto sobre a biografia do autor;

c) os textos serão compartilhados entre todos os acadêmicos durante os estudos literários;

d) concomitantemente à formulação dos textos biográficos, os educandos desenvolverão sua autobiografia, com base na mesma estratégica pedagógica;

e) a continuidade dessa prática pedagógica propiciará sua autonomia nos estudos e o desenvolvimento das competências leitora e escritora.

§ 2º – À medida que vão escolhendo os autores que querem representar, os acadêmicos selecionarão, também, seu trecho preferido na obra de seu amigo literário, a ser apresentada na Festa de Fundação ou na Festa Anual de Posse dos Acadêmicos.

Art. 8º - As Oficinas de Teatro, referidas no inciso II do artigo 5º desta Portaria, serão realizadas com a periodicidade semanal, por Professores da Unidade Educacional que possuam habilitação em Artes e experiência com dramaturgia.

§ 1º - Constatada a inexistência dos profissionais aludidos no caput deste artigo, as Oficinas poderão, ainda, ser realizadas por oficineiros devidamente habilitados, especialmente contratados pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

§ 2º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o Professor deverá desenvolver atividades em horário além da sua jornada regular de trabalho, remuneradas a título de Jornada de Hora-Aula Excedente – JEX, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.

Art. 9º - O Projeto “Academia Estudantil de Letras - AEL” deverá integrar o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional em consonância com as diretrizes curriculares da SME.

§ 1º - A Equipe Gestora e Docente das Unidades Educacionais deverá submeter o Projeto à aprovação do Conselho de Escola, com posterior encaminhamento à Diretoria Regional de Educação para análise do Supervisor Escolar de sua Unidade Educacional e para homologação do Diretor Regional de Educação.

§ 2º - Aprovado o Projeto, serão iniciados os Encontros no contraturno, atendendo aos alunos previamente inscritos e matriculados na Unidade Educacional.

§ 3º - A comunidade escolar deverá escolher um patrono que dará nome à Academia Estudantil de Letras em fundação, que deverá ser um escritor de Língua Portuguesa.

§ 4º - A Unidade Educacional cuja denominação seja de um escritor da literatura de Língua Portuguesa, deverá mantê-lo como patrono de sua Academia.

§ 5º - Os alunos, inicialmente, serão apresentados para diversos autores para, posteriormente, escolherem o escritor da literatura para representar na Academia, que será seu amigo literário;

§ 6º - Toda Academia elaborará sua “Lista dos Acadêmicos”, com o número da Cadeira Literária, o nome do aluno interessado em ocupá-la, bem como o nome do escritor escolhido, que será definida nos Encontros de Literatura, com o auxílio do Coordenador dos Estudos Literários.

§ 7º - Os educandos mais antigos assumirão as cadeiras de Titulares e se manterão nesta condição até que concluam seus cursos ou, eventualmente, mudem para outra Unidade Educacional.

§ 8º - Os demais educandos, os mais novos, serão chamados de membros suplentes e assumirão a titularidade no momento de vacância da cadeira pretendida;

§ 9º - A Cadeira Número 1 será reservada para o representante do Patrono da Academia e as demais cadeiras literárias serão numeradas, obedecendo à ordem de interesse dos alunos.

§ 10 - Não haverá pré-requisito para o ingresso dos educandos na Academia Estudantil de Letras – AEL, ou limite máximo de participantes, devendo este ser ajustado ao número de Coordenadores dos Estudos Literários, para que sejam garantidos os objetivos de acompanhar o desenvolvimento de cada aluno no Projeto.

Art. 10 – A Academia Estudantil de Letras – AEL – deverá incorporar à sua prática, em todas as suas atividades previstas no art. 5º desta Portaria, alguns rituais dotados de simbolismo, dentre eles, a escolha de uma cor que identificará a Academia e que predominará nas capas acadêmicas, na capa do Livro Oficial de Atas e nos demais detalhes.

Art. 11– Nos dias da Cerimônia de Posse dos Acadêmicos, deverá estar prevista a seguinte organização:

I - O palco será ornamentado de forma a homenagear o patrono, com foto, ilustração e frase extraída de sua obra, além do nome da Unidade Educacional, o da Academia e a data da sua fundação;

II- Deverá ser eleito na Unidade Educacional, um mestre de cerimônias que dirigirá o evento.

III – Caberá ao mestre de cerimônias a chamada individual de todos os titulares, bem como, dos representantes das Equipes Gestora e Docente;

IV – Os acadêmicos assinarão o Livro de Posse e receberão o Certificado, a Medalha e a Capa Acadêmica, devendo realizar uma breve apresentação cênica sobre o autor que representam;

V – Os membros empossados recebem homenagens simbólicas dos acadêmicos mais antigos, num gesto de amizade e respeito;

VI – Após a posse, os acadêmicos realizarão o Juramento Acadêmico, conduzido, preferencialmente, pelo titular da Cadeira Número 1 da Academia.

VII – O ritual deverá se repetir, anualmente, em todas as Cerimônias de Posse.

VIII – A Cerimônia de Posse deverá contar com a participação de representantes da comunidade educativa.

Art. 12 – Concomitantemente com os Encontros Literários, iniciar-se-ão, também, as Oficinas de Teatro, ministradas por profissionais de artes cênicas, denominados Coordenadores das Atividades de Teatro , integrantes do quadro de professores de Arte da própria Unidade Educacional, com experiência em dramaturgia, ou, na falta destes, por profissionais contratados e interessados em participar, habilitados para atender às necessidades específicas do Projeto.

§ 1º – Os profissionais de teatro, contratados pelas Diretorias Regionais de Educação, deverão ensaiar os acadêmicos para uma breve apresentação cênica sobre o autor que representam, os seus amigos literários, que ocorrerá durante a Festa Anual de Posse e as Solenidades de Fundação de novas Academias.

§ 2º - Além da atribuição prevista no parágrafo anterior, os profissionais serão responsáveis por adaptar e ensaiar as obras literárias e suas diversas representações em múltiplas linguagens (teatro, música, dança, cinema, artes visuais) que serão apresentadas na Mostra Anual de Teatro, realizada na Semana de Arte Moderna, prevista para o segundo semestre, realizada nos Centros Educacionais Unificados – CEUs escolhidos como polo de cada região.

Art. 13 – As Academias organizarão, mensalmente, Seminários envolvendo os alunos sobre os autores e suas obras, resultado das pesquisas realizadas e do compartilhamento de textos e experiências, bem como palestras que possibilitem o acesso à vida e à obra de escritores.

Parágrafo Único – Os Seminários constituir-se-ão em momentos especiais para o exercício do protagonismo infantojuvenil e poderão contar com a participação de escritores, poetas, convidados, professores e pais dos educandos acadêmicos.

Art. 14 – Como forma de integrar as academias estudantis de letras constituídas, as Diretorias Regionais de Educação organizarão uma Confraternização Anual, que reunirá todos os integrantes do Projeto da região.

Art. 15 – As academias estudantis de letras constituídas deverão elaborar um cronograma anual de eventos, contemplando, no mínimo, a seguinte programação comum, cronologicamente:

I - Primeiro semestre:

a) Seminários mensais;

b) Atividades culturais;

c) Festa Anual de Posse.

II - Segundo semestre:

a) Seminários mensais;

b) Atividades culturais;

c) Semana de Arte Moderna – Mostra Anual de múltiplas linguagens – teatro, música, dança, cinema, artes visuais;

d) Confraternização das academias estudantis de letras.

Art. 16 – Competirá:

I – À Secretaria Municipal de Educação:

a) o planejamento, orçamento e constituição de parcerias com espaços culturais e educativos;

b) favorecer a publicação de produções literárias dos alunos e de professores envolvidos no Projeto;

c) promover cursos de Literatura para subsídios dos trabalhos dos professores em parceria com Universidades;

d) propiciar encontros com autores na Academia Paulista de Letras e em outros espaços literários na cidade de São Paulo;

II - Às Diretorias Regionais de Educação:

a) articular ações entre Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica – DOT P e Programas Especiais, para orientação e acompanhamento do Projeto;

b) promover, em parceria com SME/Diretoria de Orientação Técnico- Pedagógica e SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs, cursos de Gestão e Acompanhamento do Projeto “Academia Estudantil de Letras – AEL”, para subsidiar as ações desenvolvidas nas Unidades Educacionais e cursos de formação continuada em Literatura, que atendam às especificidades do Projeto, ministrados por profissional habilitado e contratado para esse fim;

c) planejar orçamento para organização de encontros das academias estudantis de letras;

d) planejar orçamento para aquisição das Pastas do Acadêmico, bem como, de medalhas, capas e banners relativas ao Projeto;

e) acompanhar o desenvolvimento, o registro e a avaliação das experiências do Projeto nas Unidades Educacionais;

f) elaborar Edital de Chamamento Público para contratação de oficineiros ou arte-educadores, conforme artigo 12 desta Portaria;

g) constituir Edital de Chamamento Público para contratação de formadores, com habilitação em Literatura e Artes Cênicas, para ministrar cursos nas Diretorias Regionais de Educação, destinados à formação dos Coordenadores dos Estudos Literários ou Coordenadores das Atividades de Teatro, nas Unidades Educacionais.

III – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) encaminhar o Projeto ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros e enviá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação;

b) acompanhar e avaliar os resultados, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos, professores, alunos participantes do Projeto, comunidade e equipe escolar.

c) assegurar a efetiva implementação e zelar pela continuidade do “Projeto Academia Estudantil de Letras – AEL” na Unidade Educacional, se avaliado como instrumento pedagógico complementar relevante.

IV – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional:

a) construir, em conjunto com o Professor e demais educadores envolvidos, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e a avaliação do Projeto;

b) acompanhar, avaliar e orientar o desenvolvimento do Projeto na Unidade Educacional;

V – Ao Professor e demais Educadores envolvidos:

a) construir, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e a avaliação do Projeto;

b) participar de congressos e eventos, quando convidados pela Diretoria Regional de Educação ou por DOT/SME, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade Educacional;

c) acompanhar as turmas envolvidas no Projeto em eventos culturais e acadêmicos, realizados na Cidade de São Paulo, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade Educacional.

Art. 17 – Os Profissionais de Educação envolvidos no Projeto, nos termos do artigo 9º da Portaria nº 901, de 24/01/14, farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, desde que cumpridas as exigências estabelecidas.

Art. 18 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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