ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 46/SMADS/2017

 

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 43/SMADS/2011 atribuiu à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE a competência para gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo;

CONSIDERANDO que desde então não se justificaria a manutenção de equipe de Plantão Técnico de Emergência nos CRAS para atendimento das 18h00 às 8h00, de segunda a sexta-feira, e em período integral sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, como estabelecido no item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Dar nova redação ao item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009, para que passe a viger com a seguinte redação:

"8- FUNCIONAMENTO

O horário de atendimento ao público do CRAS é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.

Os funcionários deverão trabalhar com crachá de identificação em local visível. (...)"

 

Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana ficará à cargo das Supervisões de Assistência Social – SAS no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta feira, em conformidade com o Sistema Municipal de Defesa Civil e com as diretrizes da CAPE.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 18/08/2017 – p. 18

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