DOC 21/12/2016 – PP. 11 A 13

EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº 8.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Reorganiza o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs dos Centros de Educação Infantil - CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de atualizar as normas que regem as Associaçõesde Pais e Mestres, com vistas a garantir a eficiênciade suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - O Estatuto Padrão das Associações de Pais eMestres – APMs dos Centros de Educação Infantil - CEIs, dasEscolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, CentrosMunicipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipaisde Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de EnsinoFundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados deEducação de Jovens e Adultos – CIEJAs fica reorganizado nostermos do Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - O Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres,Servidores, Usuários e Amigos dos Centros EducacionaisUnificados fica reorganizado na conformidade do disposto noAnexo II, parte integrante desta Portaria.

Art. 3º - Os Estatutos de que tratam os artigos 1º e 2º destaPortaria deverão ser revistos à luz desta Portaria, observado oprazo de até 30/04/2017.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial, aPortaria SME n° 158, de 15/01/98, alterada pelas Portarias SMEnºs 6.742/03, 7.669/03, 7.137/05 e 2.810/06 e pela PortariaSME nº 2809/06, alterada pelas Portarias SME n°s 2.811/06 e1.918/10.

ANEXO I - PORTARIA Nº 8.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

(completar com a denominação social da Unidade)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Associação de Pais e Mestres (completar coma denominação social da Unidade), pessoa jurídica de direitoprivado, constituída por tempo de duração indeterminado, tambémdesignada A.P.M. (completar com a denominação social daUnidade), sem fins lucrativos, tem por finalidade colaborar noaprimoramento do processo educacional, no atendimento aoeducando e na integração Unidade Educacional-Comunidade.

Art. 2º - A APM (completar com a denominação social daUnidade), respeitada a legislação vigente, se propõe:

I - auxiliar a Unidade Educacional a atingir seus objetivoseducacionais, contribuindo para a construção do seu ProjetoPolítico Pedagógico;

II - representar as aspirações dos pais, responsáveis oututores dos educandos matriculados menores de 18 (dezoito)anos, dos educandos matriculados a partir de 18 (dezoito) anose da comunidade junto à Unidade Educacional;

III - constituir-se elo entre a equipe escolar, educandos,família e comunidade, contribuindo para:

a) o diálogo e a ação conjunta;

b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-relação dos diversos grupos.

IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeirosda Associação e aplicar verbas oriundas dos setores públicoou privado, para auxiliar à Unidade, provendo condições quepropiciem:

a) a melhoria do ensino e da aprendizagem;

b) o desenvolvimento de atividades educacionais prestadasaos educandos;

c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentose das instalações;

d) a programação de atividades cívicas, culturais, desportivas,sociais, comunitárias e de lazer em consonância com oProjeto Político Pedagógico da Unidade.

V - manter contatos com entidades pública ou privada,direta ou indiretamente relacionadas aos interesses da UnidadeEducacional, recebendo, gerindo, aplicando e prestando contasdos recursos financeiros que lhe forem disponibilizados, observandoa destinação apropriada e de acordo com a legislaçãoem vigor.

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na promoçãode educandos que se destacarem, pelas suas atuações, em atividadesescolares, competições culturais, cívicas e desportivas.

VII - colaborar com as demais instituições auxiliares daUnidade Educacional no desenvolvimento de suas atividades.

VIII - firmar parcerias, convênios ou contratar a prestaçãode serviços de empresas, obedecendo à legislação vigente.

IX - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade eincentivar a participação da comunidade.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A APM (completar com a denominação social daUnidade), instituição auxiliar da Unidade Educacional é órgãorepresentativo dos pais, responsáveis ou tutores dos educandosmatriculados menores de 18 (dezoito) anos, dos educandosmatriculados a partir de 18 (dezoito) anos, do corpo docenteem exercício na Unidade e dos demais servidores municipais doestabelecimento em exercício na Unidade.

Art. 4º - A APM (completar com a denominação social daUnidade), tem por sede e foro a cidade de São Paulo e está domiciliadaà Rua..........................., nº.........., bairro......................,São Paulo - Capital, CEP................

Parágrafo único: - A Associação será regida pelas presentesnormas estatutárias e representada ativa e passivamente,judicial e extrajudicialmente pelo Presidente de sua DiretoriaExecutiva.

Art. 5º - A APM (completar com a denominação social daUnidade), será administrada pelos seguintes órgãos, que acompõem:

I - Assembleia Geral,

II - Diretoria Executiva,

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Cabe a todos os órgãos zelar pelo fielcumprimento das disposições estatutárias.

Art. 6º - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximoe soberano da Associação, e constituída pelos seus associadosnatos, em pleno gozo de seus direitos.

I – A Assembleia Geral Deliberativa reunir-se-á, em primeiraconvocação com a maioria absoluta dos associados e, emsegunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquernúmero, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes,salvo nos casos previstos neste Estatuto.

II - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias,e serão convocadas, pelo Presidente, pelo vice--Presidente, por 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dosempossados ou por 1/5 (um quinto) dos associados natos,mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedênciamínima de 10 (dez) dias corridos de sua realização,onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segundachamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

Art. 7º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada até omês de abril de cada biênio a fim de eleger a Diretoria Executivae o Conselho Fiscal, com exceção do disposto no § 3º artigo18 deste Estatuto.

Art. 8º - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger os administradores,

II - destituir os administradores;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto;

V - dissolver a entidade.

Art. 9º - A Diretoria Executiva da APM (completar com adenominação social da Unidade) será composta de 9 (nove)membros, sendo 4 (quatro) pais, responsáveis ou tutores doseducandos matriculados menores de 18 (dezoito) anos e/oudos educandos matriculados a partir de 18 (dezoito) anos e 5(cinco) funcionários da Unidade Educacional e constituída de:

I. Presidente, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26) ocupantes de cargo efetivoda PMSP

II. Vice – Presidente, escolhido obrigatoriamente dentre osassociados natos (inciso I, artigo 26) ocupantes de cargo efetivoda PMSP

III. Secretário, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26);

IV. Tesoureiro, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26)

V. 05 (cinco) vogais, escolhido obrigatoriamente dentre osassociados natos (inciso I, artigo 26);

§ 1º - O mandato de cada um dos membros será de 2(dois) anos, podendo haver recondução ao mesmo cargo, porigual período.

§ 2º - A regra prevista no parágrafo anterior não se aplica àhipótese de ser eleito presidente o Diretor da Escola, o Assistentede Diretor de Escola, Coordenador Geral do CIEJA ou o Assistentede Coordenador Geral do CIEJA, que poderão permanecerno exercício da presidência enquanto exercerem os respectivoscargos na Unidade Educacional.

§ 3º - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente daDiretoria Executiva, a eleição deverá ocorrer por AssembleiaGeral em até 15 dias corridos contados a partir da data dodesligamento do cargo.

Art. 10 - Compete à Diretoria Executiva:

I. Anualmente no mês de maio elaborar o Plano Anual deAtividades, o Plano Orçamentário Anual, da Associação, o Planode aplicação dos recursos externos disponibilizados, e relatórios, balanços e demonstrativos exigidos pela legislação brasileiraem vigor, apresentando-os nesse mesmo mês à AssembleiaGeral, em reunião ordinária;

II. apreciar as sugestões e executar as decisões tomadaspela Assembleia Geral;

III. reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestree, extraordinariamente, sempre que necessário, a critériode seu Presidente;

IV. tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,"ad referendum" da Assembleia Geral;

V. manter escriturados e atualizados e disponíveis à consulta,os livros da entidade;

VI. abrir conta em instituição da Rede Bancária Nacional,em nome da Associação de Pais e Mestres, na qual deverão serpreservados os valores recebidos, devendo a referida conta sermovimentada pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em seusimpedimentos pelo vice Presidente da Diretoria Executiva;

VII. Em caso de repasse de verba oriundo do governoMunicipal, Estadual ou Federal a eventual abertura de contacorrente e a operacionalização dos recursos obedecerão àlegislação própria,

VIII. Apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente, os relatóriose os demonstrativos e, anualmente, ao final do mandato,o balanço e o relatório anual das atividades da Associação,acompanhados das contas do exercício, inclusive as que versaremsobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outrasinstituições.

IX. Eleger os associados para os cargos vacanciados da DiretoriaExecutiva e do Conselho Fiscal, observadas as exigênciasde provimento.

Parágrafo Único: O presidente da Diretoria Executiva poderáconstituir comissões especiais, de caráter sócio-cultural-esportivo e outros, dentre os membros da Associação de Paise Mestres, para realização de atividades previstas no artigo 2°,deste Estatuto.

Art. 11 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I. dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executivae do Conselho Fiscal, inclusive aos que vierem ocupar cargosvacanciados, quando nessa situação inicialmente declarará ocargo vago.

II. representar a Associação de Pais e Mestres em suasrelações sociais, jurídicas e intra-escolares, ou designar quempor ele o faça, mediante comunicação por escrito com ciênciado indicado;

III. convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo--as;

IV. executar as decisões da Assembleia Geral;

V. apresentar à Assembleia Geral, dados informativos dasatividades da Associação de Pais e Mestres;

VI. movimentar as contas bancárias, sendo por elas responsável,cabendo o ressarcimento de quaisquer danos que venhaa causar, salvo deliberação dos associados da Diretoria Executivae do Conselho Fiscal, lavrada em ata da reunião convocadapara esse fim.

VII. efetuar os pagamentos em conformidade com o PlanoAnual de Atividades, o Plano Orçamentário e o Plano de Aplicação de Recursos Externos Disponibilizados;

VIII. agilizar a utilização de recursos externos disponibilizados,no prazo e na forma determinados pelos programasrespectivos;

IX. afixar, em quadro próprio, demonstrativos, balancetesespecíficos, balancete bimestral e balanço anual da entidade,bem como relatórios/ demonstrativos da utilização de recursosoriundos de outras Instituições e Programas, com o parecer doConselho Fiscal e dar ampla publicidade pelos meios de comunicaçãoutilizados pela Unidade Educacional;

X. responder perante as autoridades competentes pelassituações irregulares se a respeito delas não tiverem sido tomadasprovidências cabíveis.

§ 1º – A Associação poderá contar com a prestação deserviços de um escritório contábil.

§ 2º - Sendo o Presidente da Diretoria Executiva um agentepúblico e estando em licença médica, férias ou qualquer outrotipo de afastamento fica impedido de exercer suas funções, devendoser substituído pelo vice – Presidente, que expedirá imediatamenteum comunicado, informando a todos os associados.

§ 3º- Estando o Presidente e o Vice-Presidente impedidos,será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, em consonânciacom o disposto no parágrafo 2º doArt. 6º deste Estatuto, onde serão providos os cargos pelotempo do impedimento.

§ 4º- As reuniões ordinárias serão convocadas com no mínimo72 horas de antecedência e as reuniões extraordinárias comno mínimo 48 horas de antecedência.

§ 5º- A movimentação bancária será efetuada preferencialmentecom cartão de débito, sendo o Presidente da DiretoriaExecutiva e, em seus impedimentos o vice- Presidente da DiretoriaExecutiva responsável pela sua guarda e termo de usobancário.

Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:

I. auxiliar o Presidente em seus encargos;

II. substituir o presidente em seus impedimentos e afastamentos.

Parágrafo único – O Vice-Presidente quando no exercício da

presidência da Diretoria Executiva na hipótese referida no inciso

II deste artigo, assumirá todas as competências e responsabilidades

do cargo contidas no artigo 11 e aquelas contidas no

Parágrafo Único do

Art. 4º deste Estatuto.

Art. 13 - Compete ao Secretário:

I. lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e

Assembleia;

II. organizar e manter atualizado o cadastro dos associados

bem como o dos representantes de outras instituições com as

quais a Associação de Pais e Mestres tenha firmado parceria

ou convênio.

III. encarregar-se da correspondência da associação;

IV. manter atualizados os arquivos da associação;

V. elaborar, conjuntamente com os demais membros da

Diretoria Executiva os relatórios da associação.

Art. 14 - Compete ao Tesoureiro:

I. organizar e manter atualizada, a escrituração contábil daAssociação de Pais e Mestres;

II. arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativosaos valores recebidos ou pagos pela Associação, bem como dosrecursos externos disponibilizados à entidade;

III. apresentar ao Conselho Fiscal: demonstrativos e relatóriosdo exercício financeiro da associação e demonstrativosde utilização de recursos externos recebidos, na forma e épocaestabelecidas, acompanhados de documentos comprobatóriosdas respectivas Receitas e Despesas;

IV. auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias.

Art. 15 - Compete aos Vogais:

I. comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, discutindoe votando;

II. substituir, em suas atribuições, transitoriamente, o Tesoureiroe o Secretário da Diretoria Executiva;

III. estabelecer contatos com sócios, associações congêneres,sociedades particulares, recreativa, culturais e empresas,representando a Associação de Pais e Mestres, sempre queforem designados.

Art. 16 - O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco)representantes dos associados natos, sendo 3 (três) dentre pais,responsáveis ou tutores dos educandos matriculados menoresde 18 (dezoito) anos, dos educandos matriculados a partir de18 (dezoito) anos.

Parágrafo único - O mandato de seus membros será dedois anos, podendo haver recondução ao mesmo cargo porigual período.

Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestree, extraordinariamente, sempre que necessário, a critério deseu presidente;

II. elaborar e coordenar, juntamente com a Diretoria Executiva,o Plano Anual de Atividades e o Plano Orçamentário Anualda Associação, bem como o Plano de aplicação de recursosexternos disponibilizados;

III. eleger juntamente com a Diretoria Executiva, os associadospara os cargos vacanciados da Diretoria Executiva e doConselho Fiscal, observadas as exigências de provimento.

IV. emitir parecer, por escrito, sobre o demonstrativo daaplicação dos recursos externos disponibilizados, relatórios, balançose demonstrativos exigidos pela legislação brasileira emvigor, apresentados pela Diretoria Executiva, após conferir todosos livros, documentos e o que se tornar necessário;

V. examinar, a qualquer tempo, os livros e documentosda tesouraria, assim como relatórios e contas específicas derecursos externos;

VI. acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação de Pais e Mestres;

VII. dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou da AssembleiaGeral, sobre resoluções que afetem as economias e asfinanças da Associação;

VIII. representar, junto às autoridades constituídas, as irregularidadesno uso de recursos financeiros.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva fica obrigada afornecer, ao Conselho Fiscal, todos os elementos para o desempenhode suas obrigações.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATOS

Art. 18 - As eleições da Diretoria Executiva e do ConselhoFiscal serão processadas em Assembleia Geral Ordinária, realizadaaté o mês de abril de cada biênio em anos impares, medianteconvocação do Presidente da Diretoria Executiva, com,no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, e através deEdital onde constarão:

a) dia, hora e local das eleições.

b) ordem do dia.

§ 1º - Caberá à Diretoria Executiva da Associação de Pais eMestres, disciplinar o processo eleitoral.

§ 2º - É vedada a ocupação concomitante de cargos naDiretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo facultada, porém,aos membros ou componentes dos órgãos, a participação emComissões Especiais.

§ 3º - Excetuam-se do disposto no caput desse artigo asUnidades criadas em anos pares, cujo mandato terá duração atéabril do ano subsequente.

Art. 19 - Serão convocados os membros com mandatosfindos, para transmissão da documentação à nova Diretoria,lavrando-se o evento em ata.

Art. 20 - Os mandatos eletivos terão a duração de 02 (dois)anos, com início em 1º (primeiro) de maio do ano ímpar e encerramentoem 30 (trinta) de abril do biênio seguinte.

Art. 21- A vacância do cargo ocorrerá em virtude de:

I. solicitação escrita do titular, dirigida ao Presidente daDiretoria Executiva;

II. abandono, configurado pela ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões interpoladas sem causajustificada considerando-se, inclusive, o prejuízo ao funcionamentoregular da Associação;

III. carência de posse;

IV. morte ou impossibilidade por invalidez;

V. descumprimento das atribuições e deveres do cargo parao qual foi eleito;

VI. conduta incompatível com os fins da entidade e/ouexclusão do quadro social da entidade.

§ 1º - Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva declararvago o cargo, explicitando as razões ensejadas e comunicar,quando cabível, a decisão ao interessado.

§ 2º - Com exceção dos incisos I e IV do "caput" desteartigo, o membro ou componente eleito poderá, no prazo de 05(cinco) dias a contar do ato declaratório de vacância do cargo,interpor recurso à Diretoria Executiva, em primeira instância, ese denegado, à Assembleia Geral, o que o apreciará e decidirá,em última instância.

§ 3º - A substituição dos cargos vacanciados ocorrerá atravésde eleição, em assembleia geral com os associados natos.

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS E RECURSOS

Art. 22 - Os meios e recursos, para atender aos objetivos daAssociação de Pais e Mestres, constituem-se de:

I. Receita Ordinária obtida:

a) com a colaboração dos associados e resultante dascontribuições facultativas e espontâneas dos educandos, dospais, responsáveis ou tutores dos educandos, dos professores edemais servidores da Unidade Educacional; sendo que é vedadaa coação, a cobrança obrigatória ou a estipulação de valores;

b) dos repasses do setor público, ainda que vinculados adespesas especiais;

c) de convênios e parcerias pecuniárias de terceiros, comfins específicos ou não.

II. Receita Extraordinária proveniente de subvenções diversas,festividades e campanhas, doações, juros e rendimentos deaplicações financeiras e outras fontes.

Art. 23 – Todo recurso recebido pela APM através de contribuições,de subvenções diversas, festividades, campanhas,doações, juros e rendimentos de aplicações financeiras e afinsdeverá ser imediatamente depositado em uma conta bancáriaespecífica para esse fim, da qual poderá ser sacados valores,definidos pela gestão da APM para pequenas despesas.

Art. 24 - A aplicação dos recursos do fundo financeiroocorrerá:

I. do fundo financeiro próprio: de acordo com o Plano Anualde Atividades e o Plano Orçamentário.

II. dos recursos oriundos do setor público, convênios eparcerias de terceiros de acordo com o plano específico deaplicação dos recursos.

Art. 25 - Os bens adquiridos com recursos do fundo financeiropróprio, ou recebido por doação pela associação, passarãoa integrar o patrimônio da Unidade Educacional.

Parágrafo único - Em caso de extinção ou desativação daUnidade Educacional e conseqüente dissolução da Associaçãode Pais e Mestres, todos os bens e valores do fundo financeiropróprio da entidade serão doados à Associação de Pais eMestres de outra Unidade Educacional municipal, conformedeliberação em Assembleia Geral Extraordinária e referendadapela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 26 -. São três as categorias de associados da Associação de Pais e Mestres:

I. Associados natos, em decorrência de sua condição: ODiretor da Unidade Educacional ou o Coordenador Geral doCIEJA, pessoal técnico-administrativo pedagógico, servidoresmunicipais da Unidade Educacional; educandos maiores de 18(dezoito) anos, pais, tutores ou responsáveis por educandosmenores de 18(dezoito) anos,

II. Associados admitidos: Pais de ex-alunos, ex-alunos maioresde 18 (dezoito) anos, ex-professores e ex-servidores da UnidadeEducacional, e quaisquer membros da Comunidade, que solicitaremsua admissão, sempre a critério da Diretoria Executiva;

III. Associados honorários: Os que assim forem consideradospela Diretoria Executiva, em razão dos serviços prestados àEducação, à Associação e os que estiverem vinculados a projetos,parcerias ou convênios, os quais poderão ser representados.

Parágrafo Primeiro - O direito de votar e ser votado é exclusivodos associados natos.

Parágrafo Segundo - Em caso de desligamento da UnidadeEducacional, perdem a condição de associado nato, bem comoo direito de voto, o Diretor da unidade ou o Coordenador Geraldo CIEJA, o pessoal técnico-administrativo pedagógico, os servidoresda unidade, assim como os educandos maiores de dezoitoanos, os pais, tutores ou responsáveis por educandos menoresde dezoito anos.

Art. 27 - São direitos dos associados:

I. votar e serem votados, nos termos deste Estatuto;

II. participar das atividades sociais, culturais, esportivas eoutras em que se empenhe a Unidade Educacional, e, inclusive,integrar as Comissões Esportivas constituídas;

III. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentesdos vários órgãos da associação;

IV. solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dosrecursos financeiros da associação ou a ela disponibilizados.

Art. 28 - São deveres dos associados:

I. conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;

II. defender, por atos e palavras, o bom nome da UnidadeEducacional e da Associação de Pais e Mestres;

III. participar das reuniões para as quais forem convocados;

IV. aceitar e desempenhar com zelo os cargos e as missõesque lhes forem confiados;

V. contribuir, pecuniariamente ou em espécie, ou ainda coma prestação de serviços, conforme suas possibilidades, para aconsecução das finalidades da associação;

VI. zelar pela integridade do prédio, das instalações e dosequipamentos escolares, nos eventos realizados pela associação, ou ainda, em razão de Programas instituídos, especialmentenos dias em que não houver funcionamento regular daUnidade Educacional.

Art. 29 - O associado será excluído do quadro social, porjusta causa, sempre que sua conduta for incompatível com osfins da entidade, quando deixar de cumprir com os deveresestabelecidos nesse Estatuto, ou, ainda, se for reconhecida aexistência de motivos graves, em deliberação fundamentada,pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral especialmenteconvocada para esse fim.

§ 1º -- No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimentoda comunicação, o associado poderá interpor defesa por escritoà Diretoria Executiva, em primeira instância e, se denegado, àAssembleia Geral, em última instância, que o apreciará e julgaráem reunião extraordinária.

§ 2º - A defesa será analisada pela Diretoria Executivae a decisão será comunicada por escrito ao interessado peloPresidente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - As reuniões da Diretoria Executiva, do ConselhoFiscal, das Comissões Especiais, bem como as Assembleias Gerais,terão sempre seus trabalhos registrados em ata.

Parágrafo único - As reuniões conjuntas da Diretoria Executivae Conselho Fiscal deverão ser registradas em uma únicaata.

Art. 31 - O exercício financeiro da Associação de Pais eMestres será anual, inicia-se em 1º (primeiro) de maio e seencerra no dia 30 de abril do ano seguinte.

Art. 32 - Na elaboração do Plano Anual de Atividades daAssociação de Pais e Mestres, levar-se-á em conta o ProjetoPolítico-Pedagógico, a ele se integrando.

Parágrafo único - O Plano Orçamentário Anual e o Planode Aplicação de Recursos Externos constarão do Plano Anualde Atividades.

Art. 33 - Os associados quando investidos em cargos executivose fiscais respondem subsidiariamente, pelos encargos eobrigações sociais da entidade caso causem dolo ou prejuízosà Associação derivados da má gestão administrativa e/oufinanceira e/ou deixar de cumprir com as obrigações financeiras,fiscais e administrativas regulamentados pela legislação.

Art. 34 -. A Associação de Pais e Mestres não é responsávelpelas atividades político-partidárias, religiosas ou discriminatóriasde seus membros, e não permitirá nenhuma reunião decaráter político-partidário, religioso ou discriminatório, sob suatutela.

Art. 35 -. Toda atividade promovida pela Unidade Educacional,que envolva movimentação de recursos financeiros, deveráestar vinculada à Associação de Pais e Mestres.

Parágrafo único - As atividades mencionadas neste artigoobedecerão ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacionale constarão no Plano Anual de Atividades.

Art. 36 - É vedada à Associação de Pais e Mestres a admissãode pessoal para prestação de serviços mediante vínculoempregatício.

Art. 37 - Caberá ao órgão competente da Secretaria Municipalde Educação, traçar normas de orientação e controle dasAtividades da Associação de Pais e Mestres.

Art. 38 -. A APM (completar com a denominação social daUnidade) poderá ser dissolvida em caso de irregularidades apuradasem processo regular, por meio do Secretário Municipalde Educação, devidamente referendado pela Assembleia GeralExtraordinária, podendo ser instituída nova entidade.

Art. 39 - A APM (completar com a denominação social daUnidade):

I. é constituída como associação civil com personalidadejurídica, nos termos da legislação vigente;

II. não remunera seus dirigentes e não distribui lucros, vantagensnem bonificações a qualquer título.

Art. 40 - A APM (completar com a denominação social daUnidade), poderá ser dissolvida a qualquer tempo por portariaexpedida pelo Secretário Municipal de Educação, referendadopor Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,composta de associados natos quites com suas obrigaçõessociais, sendo exigido o voto concorde de dois terços dospresentes à assembleia, não podendo ela deliberar, em primeiraconvocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou commenos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 41 -. O presente estatuto social, é reformável no tocanteà administração e nas demais disposições estatutárias,a qualquer tempo, por determinação do Secretário Municipalde Educação, referendado por Assembleia Geral Extraordinária,especialmente convocada para este fim, composta de associadosnatos, quites com suas obrigações sociais, sendo exigido ovoto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, nãopodendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioriaabsoluta dos associados e em segunda convocação com qualquernúmero.

Art. 42 -. Os casos omissos ou excepcionais, observada alegislação em vigor, serão resolvidos pela Assembleia GeralExtraordinária, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipalde Educação.

Art. 43 - O Estatuto da APM (completar com a denominaçãosocial da Unidade): adequado aos termos da legislaçãovigente, depois de ter sido aprovado pelo Diretor Regional, teráo respectivo despacho de aprovação publicado no Diário Oficialda Cidade de São Paulo, passando a vigorar após o competenteregistro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

São Paulo, (mesma data de sua aprovação)

Presidente da Diretoria Executiva (nome/CPF/assinatura)

Advogado (nome /nº OAB + Estado emissor /assinatura)

ANEXO II - PORTARIA Nº 8.707, DE 20 DE DEZEMBRODE 2016

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRESSERVIDORES USUÁRIOS E AMIGOS DO CEU - APMSUAC

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado __________,pessoa jurídica de direito privado, constituído por tempode duração indeterminado, também designada APMSUAC___________, sem fins lucrativos, tem por finalidade colaborarno aprimoramento do processo educacional, no atendimento aoeducando e na integração Unidade Educacional-Comunidade.

Art. 2º - A APMSUAC ____________, respeitada a legislação vigente, se propõe:

I - auxiliar a Unidade Educacional a atingir seus objetivoseducacionais, contribuindo para a construção do seu ProjetoPolítico Pedagógico;

II - representar as aspirações da comunidade, junto àsestâncias competentes;

III - constituir-se elo entre equipe escolar, educandos, família e, comunidade, contribuindo para:

a) o diálogo e a ação conjunta;

b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-relação dos diversos grupos.

IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeirosda Associação e aplicar verbas oriundas dos setores público ouprivado, para auxiliar o Centro Educacional Unificado, provendocondições que propiciem:

a) a melhoria do ensino e da aprendizagem;

b) o desenvolvimento de atividades prestadas aos educandos,aos amigos, aos servidores e aos usuários do CEU;

c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentose das instalações;

d) a programação de atividades cívicas, culturais, desportivas,sociais, comunitárias e de lazer em que se empenhe o CEU,em consonância com seu Projeto Político Pedagógico.

V - manter contatos com entidades públicas ou privadas,diretas ou indiretamente relacionadas aos interesses da UnidadeEducacional, recebendo, gerindo, aplicando e prestandocontas dos recursos financeiros que lhe forem disponibilizados,observando a destinação apropriada e de acordo com a legislaçãoem vigor.

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na promoçãode educandos que se destacarem, pelas suas atuações, em atividadesescolares, competições culturais, cívicas e desportivas.

VII - colaborar com as demais instituições do Centro EducacionalUnificado (CEU) no desenvolvimento de suas atividades.

VIII - firmar parcerias, convênios ou contratar a prestaçãode serviços de empresas, obedecendo à legislação vigente.

IX - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade eincentivar a participação da comunidade.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A APMSUAC______________, instituição auxiliar da gestão do CentroEducacional Unificado é órgão representativo dos pais, responsáveisou tutores dos educandos e usuários menores de 18 (dezoito)anos, dos educandos e usuários a partir de 18 (dezoito)anos, do corpo docente e dos demais servidores em exercício noCEU, dos usuários e dos amigos do CEU.

Art. 4º - A APMSUAC _________________, tempor sede e foro a cidade de São Paulo e está domiciliadaà Rua_________________, nº____________, bairro____________,São Paulo - Capital, CEP___________

Parágrafo único: - A Associação será regida pelas presentesnormas estatutárias e representada ativa e passivamente,judicial e extrajudicialmente pelo Presidente de sua DiretoriaExecutiva.

Art. 5º - A APMSUAC ______________________, será administrada pelos seguintes órgãos, que a compõem:

I - Assembleia Geral,

II - Diretoria Executiva,

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Cabe a todos os órgãos zelar pelo fielcumprimento das disposições estatutárias.

Art. 6º - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximoe soberano da Associação, e será constituída pelos seus associadosnatos, em pleno gozo de seus direitos.

I - A Assembleia Geral Deliberativa reunir-se-á, em primeiraconvocação com a maioria absoluta dos associados e, emsegunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquernúmero, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes,salvo nos casos previstos neste Estatuto.

II - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias,e serão convocadas, pelo Presidente, pelo vice-presidente, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dosempossados ou por 1/5 (um quinto) dos associados natos,mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedênciamínima de 10 (dez) dias corridos de sua realização,onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segundachamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

Art. 7º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada até omês de abril de cada biênio a fim de eleger a Diretoria Executivae o Conselho Fiscal, com exceção do disposto no § 3º artigo18 deste Estatuto.

Art. 8º - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - eleger os administradores;

II - destituir os administradores;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto;

V – dissolver a entidade.

Art. 9º - A Diretoria Executiva da APMSUAC

______________ será composta de 9 (nove) membros, sendo4 (quatro) pais, responsáveis ou tutores dos educandos matriculadosmenores de 18 (dezoito) anos e/ou dos educandosmatriculados a partir de 18 (dezoito) anos , usuários e amigosdo CEU e 5 (cinco) funcionários do CEU e constituída de:

I. Presidente, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26) ocupantes de cargo efetivoda PMSP;

II. Vice – Presidente, escolhido obrigatoriamente dentre osassociados natos (inciso I, artigo 26) ocupantes de cargo efetivoda PMSP;

III. Secretário, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26);

IV. Tesoureiro, escolhido obrigatoriamente dentre os associadosnatos (inciso I, artigo 26);

V. 05 (cinco) vogais, escolhidos obrigatoriamente dentre osassociados natos (inciso I, artigo 26).

§ 1º - o mandato de cada um dos membros será de 2 (dois)anos, podendo haver recondução ao mesmo cargo, por igualperíodo.

§ 2º - a regra prevista no parágrafo anterior não se aplica àhipótese de ser eleito presidente o Gestor do Centro EducacionalUnificado, que poderá permanecer no exercício da presidênciaenquanto exercer o respectivo cargo.

§ 3º - sendo Presidente o Gestor do Centro EducacionalUnificado e ocorrendo a vacância desse cargo, a eleição deveráocorrer por Assembleia Geral em até 15 dias corridos contadosa partir da data do desligamento do cargo.

Art. 10 - Compete à Diretoria Executiva:

I. anualmente no mês de maio elaborar o Plano Anual deAtividades, o Plano Orçamentário Anual, da Associação, o Planode aplicação dos recursos externos disponibilizados, e relatórios, balanços e demonstrativos, exigidos pela legislação brasileiraem vigor, apresentando-os nesse mesmo mês à AssembleiaGeral, em reunião ordinária;

II. apreciar as sugestões e executar as decisões tomadaspela Assembleia Geral;

III. reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestree, extraordinariamente, sempre que necessário, a critériode seu Presidente;

IV. tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,"ad referendum" da Assembleia Geral;

V. manter escriturados, atualizados e disponíveis à consultaos livros da entidade;

VI. abrir conta em instituição da Rede Bancária Nacional,em nome da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuáriose Amigos do Centro Educacional Unificado, na qual deverão serpreservados os valores recebidos, devendo a referida conta sermovimentada, pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em seusimpedimentos pelo vice-presidente da Diretoria Executiva;

VII. Em caso de repasse de verba oriunda do governoMunicipal, Estadual ou Federal a eventual abertura de contabancária e a operacionalização dos recursos obedecerão àlegislação própria.

VIII. apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente, os relatóriose os demonstrativos e, anualmente, ao final do mandato,o balanço e o relatório anual das atividades da Associação,acompanhados das contas do exercício, inclusive as que versaremsobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outrasinstituições.

IX. Eleger os associados para os cargos vacanciados daDiretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observando as exigênciasde provimento.

Parágrafo único: O Presidente da Diretoria Executiva poderáconstituir comissões especiais, de caráter sócio-cultural-esportivo e outros, dentre membros da Associação de Pais eMestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro EducacionalUnificado, para realização de atividades previstas no artigo 2°,deste Estatuto.

Art. 11 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I. dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executivae do Conselho Fiscal, inclusive aos que vierem ocupar cargosvacanciados, quando nessa situação inicialmente declarará ocargo vago.

II. representar a Associação de Pais e Mestres, Servidores,Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado em suasrelações sociais, jurídicas e intra - escolares, ou designar quempor ele o faça, mediante comunicação por escrito, com ciênciado indicado;

III. convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

IV. executar as decisões da Assembleia Geral;

V. apresentar à Assembleia Geral, dados informativos dasatividades da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuáriose Amigos do Centro Educacional Unificado;

VI. movimentar as contas bancárias, sendo por elas responsável,cabendo o ressarcimento de quaisquer danos que venhaa causar, salvo deliberação dos associados da Diretoria Executivae do Conselho Fiscal, lavrada em ata da reunião convocadapara esse fim.

VII. efetuar os pagamentos em conformidade com o PlanoAnual de Atividades, o Plano Orçamentário e o Plano de Aplicação de Recursos Externos Disponibilizados;

VIII. agilizar a utilização de recursos externos disponibilizados,no prazo e na forma determinados pelos programasrespectivos;

IX. afixar, em quadro próprio, demonstrativos, balancetesespecíficos, balancete bimestral e balanço anual da entidade,bem como relatórios/ demonstrativos da utilização de recursosoriundos de outras Instituições e Programas, com o parecer doConselho Fiscal e dar ampla publicidade pelos meios de comunicaçãoutilizados pelo CEU;

X. responder perante as autoridades competentes pelassituações irregulares se a respeito delas não tiverem sido tomadasprovidências cabíveis.

§ 1º- – A Associação poderá contar com a prestação deserviços de um escritório contábil.

§ 2º- – Sendo o Presidente da Diretoria Executiva umagente público e estando em licença médica, férias ou qualqueroutro tipo de afastamento fica impedido de exercer suasfunções, devendo ser substituído pelo vice – Presidente, queexpedirá imediatamente um comunicado, informando a todosos associados.

§ 3º- Estando o Presidente e o Vice-Presidente impedidos,será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, em consonânciacom o disposto no § 2º doArt. 6º deste Estatuto, onde serão providos os cargos pelotempo do impedimento.

§ 4º- As reuniões ordinárias serão convocadas com no mínimo72 horas de antecedência e as reuniões extraordinárias comno mínimo 48 horas de antecedência.

§ 5º- A movimentação bancária será efetuada preferencialmentecom cartão de débito, sendo o Presidente da DiretoriaExecutiva e, em seus impedimentos o vice- Presidente da DiretoriaExecutiva responsável pela sua guarda e termo de usobancário.

Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:

I.auxiliar o Presidente em seus encargos;

II.substituir o presidente em seus impedimentos e afastamentos.

Parágrafo único - o Vice-Presidente quando no exercício dapresidência da Diretoria Executiva na hipótese referida no incisoII deste artigo, assumirá todas as competências e responsabilidadesdo cargo, contidas no artigo 11 e aquelas contidas noParágrafo Único doArt. 4º deste Estatuto.

Art. 13 - Compete ao Secretário:

I. lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva eAssembleia;

II. organizar e manter atualizado o cadastro dos associadosbem como o dos representantes de outras instituições com asquais a Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários eAmigos do Centro Educacional Unificado tenha firmado parceriaou convênio.

III. encarregar-se da correspondência da associação;

IV. manter atualizados os arquivos da associação;

V. elaborar, conjuntamente com os demais membros daDiretoria Executiva, os relatórios da associação.

Art. 14 - Compete ao Tesoureiro:

I. organizar e manter atualizada, a escrituração contábil daAssociação de Pais e Mestres;

II. arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativosaos valores recebidos ou pagos pela Associação, bem como dosrecursos externos disponibilizados à entidade;

III. apresentar ao Conselho Fiscal: demonstrativos e relatóriosdo exercício financeiro da associação e demonstrativosde utilização de recursos externos recebidos, na forma e épocaestabelecidas, acompanhados de documentos comprobatóriosdas respectivas Receitas e Despesas;

IV. auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias.

Art. 15 - Compete aos Vogais:

I. comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, discutindoe votando;

II. substituir em suas atribuições, transitoriamente, o Tesoureiroe o Secretário da Diretoria Executiva;

III. estabelecer contatos com sócios, associações congêneres,sociedades particulares, recreativa, culturais e empresas,representando a Associação de Pais e Mestres, Servidores,Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado, sempreque forem designados.

Art. 16 - O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco)representantes dos associados natos, sendo 3 (três) dentre pais,responsáveis ou tutores dos educandos matriculados menoresde 18 (dezoito) anos, dos educandos matriculados a partir de 18(dezoito) anos, dos usuários e dos amigos do CEU.

Parágrafo único - O mandato de seus membros será dedois anos, podendo haver recondução ao mesmo cargo porigual período.

Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestree, extraordinariamente, sempre que necessário, a critério deseu presidente;

II. elaborar e coordenar, juntamente com a Diretoria Executiva,o Plano Anual de Atividades e o Plano Orçamentário Anualda Associação, bem como o Plano da aplicação de recursosexternos disponibilizados;

III. eleger juntamente com a Diretoria Executiva, os associadospara os cargos vacanciados da Diretoria Executiva e doConselho Fiscal, observadas as exigências de provimento;

IV. emitir parecer, por escrito, sobre o demonstrativo daaplicação dos recursos externos disponibilizados, relatórios, balançose demonstrativos exigidos pela legislação brasileira emvigor, apresentados pela Diretoria Executiva, após conferir todosos livros, documentos e o que se tornar necessário;

V. examinar, a qualquer tempo, os livros e documentosda tesouraria, assim como relatórios e contas específicas derecursos externos;

VI. acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CentroEducacional Unificado;

VII. dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou da AssembleiaGeral, sobre resoluções que afetem as economias e asfinanças da Associação;

VIII. representar, junto às autoridades constituídas, as irregularidadesno uso de recursos financeiros.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva fica obrigada afornecer, ao Conselho Fiscal, todos os elementos para o desempenhode suas obrigações.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATOS

Art. 18 - As eleições da Diretoria Executiva e do ConselhoFiscal serão processadas em Assembleia Geral Ordinária, realizadaaté o mês de abril de cada biênio, em anos ímpares, medianteconvocação do Presidente da Diretoria Executiva, com,no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, e através deEdital onde constarão:

a) dia, hora e local das eleições.

b) ordem do dia.

§ 1º - Caberá à Diretoria Executiva da Associação de Pais eMestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro EducacionalUnificado, disciplinar o processo eleitoral.

§ 2º - É vedada a ocupação concomitante de cargos naDiretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo facultada, porém,aos membros ou componentes dos órgãos, a participação emComissões Especiais.

§ 3º - Excetuam-se do disposto no caput desse artigo asUnidades criadas em anos pares, cujo mandato terá duração atéabril do ano subsequente.

Art. 19 - Serão convocados os membros com mandatosfindos, para transmissão da documentação à nova Diretoria,lavrando-se o evento em ata.

Art. 20 - Os mandatos eletivos terão a duração de 02 (dois)anos, com início em 1º (primeiro) de maio do ano ímpar e encerramentoem 30 (trinta) de abril do biênio seguinte.

Art. 21 - A vacância de cargo ocorrerá em virtude de:

I. solicitação escrita do titular, dirigida ao Presidente daDiretoria Executiva;

II. abandono, configurado pela ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões interpoladas sem causajustificada considerando-se, inclusive, o prejuízo ao funcionamentoregular da Associação;

III. carência de posse;

IV. morte ou impossibilidade por invalidez;

V. descumprimento das atribuições e deveres do cargo parao qual foi eleito;

VI. conduta incompatível com os fins da entidade e/ouexclusão do quadro social da entidade.

§ 1º - Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva declararvago o cargo, explicitando as razões ensejadas e comunicar,quando cabível, a decisão ao interessado.

§ 2º - Com exceção dos incisos I e IV do "caput" desteartigo, o membro ou componente eleito poderá, no prazo de 05(cinco) dias a contar do ato declaratório de vacância do cargo,interpor recurso à Diretoria Executiva, em primeira instância, ese denegado, à Assembleia Geral, o que o apreciará e decidirá,em última instância.

§ 3º A substituição dos cargos vacanciados ocorrerá atravésde eleição, em assembleia geral com os associados natos.

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS E RECURSOS

Art. 22 - Os meios e recursos, para atender aos objetivos daAssociação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos doCentro Educacional Unificado, constituem-se de:

I. Receita Ordinária obtida:

a) com a colaboração dos associados e resultante dascontribuições facultativas e espontâneas dos educandos, dospais, responsáveis ou tutores dos educandos, dos professorese demais servidores, usuários e amigos do Centro EducacionalUnificado; sendo que é vedada a coação, a cobrança obrigatóriaou a estipulação de valores;

b) dos repasses do setor público, ainda que vinculados adespesas especiais;

c) de convênios e parcerias pecuniárias de terceiros, comfins específicos ou não.

II. Receita Extraordinária proveniente de subvenções diversas,festividades e campanhas, doações, juros e rendimentos deaplicações financeiras e outras fontes.

Art. 23 – Todo recurso recebido pela APMSUAC através decontribuições, de subvenções diversas, festividades, campanhas,doações, juros e rendimentos de aplicações financeiras e afinsdeverá ser imediatamente depositado em uma conta bancáriaespecífica para esse fim, da qual poderá ser sacados valores,definidos pela gestão da APMSUAC para pequenas despesas.

Art. 24 - A aplicação dos recursos do fundo financeiroocorrerá:

I. do fundo financeiro próprio: de acordo com o Plano Anualde Atividades e com Plano Orçamentário.

II. dos recursos oriundos do setor público, convênios eparcerias de terceiros de acordo com o plano específico deaplicação dos recursos.

Art. 25 - Os bens adquiridos com recursos do fundo financeiropróprio, ou recebidos por doação pela associação, passarãoa integrar o patrimônio do Centro Educacional Unificado.

Parágrafo único - Em caso de extinção ou desativação doCentro Educacional Unificado e conseqüente dissolução daAssociação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigosdo Centro Educacional Unificado, todos os bens e valores dofundo financeiro próprio da entidade serão doados à Associaçãode Pais e Mestres de outra Unidade Educacional municipal,conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária ereferendada pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 26 - São três as categorias de associados da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CentroEducacional Unificado:

I. Associados natos, em decorrência de sua condição:O Gestor do Centro Educacional Unificado, pessoal técnico--administrativo pedagógico, servidores municipais do CentroEducacional Unificado, educandos e os usuários a partir de 18(dezoito) anos, pais, tutores ou responsáveis por educandos eusuários menores de 18 (dezoito anos),

II. Associados admitidos: Pais de ex-alunos, ex-alunos maioresde 18 (dezoito) anos, ex-professores e ex-servidores doCentro Educacional Unificado, usuários e amigos e quaisquermembros da Comunidade, que solicitarem sua admissão, semprea critério da Diretoria Executiva;

III Associados honorários: Os que assim forem consideradospela Diretoria Executiva, em razão dos serviços prestados àEducação, à Associação e os que estiverem vinculados a projetos,parcerias ou convênios, os quais poderão ser representados.

Parágrafo Primeiro – O Direito de votar e ser votado sãoexclusivos dos associados natos.

Parágrafos Segundo – Em caso de desligamento do CentroEducacional Unificado, perdem a condição de associado nato,bem como o direito de voto, o Gestor do Centro EducacionalUnificado, o pessoal técnico-administrativo pedagógico, os servidoresmunicipais do Centro Educacional Unificado, os educandose os usuários a partir de dezoito anos, os pais, tutores ou responsáveispor educandos e usuários menores de dezoito anos.

Art. 27 - São direitos dos associados:

I. votar e serem votados, nos termos deste Estatuto;

II. participar das atividades sociais, culturais, esportivase outras em que se empenhe o CEU, e, inclusive, integrar asComissões Esportivas constituídas;

III. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentesdos vários órgãos da associação;

IV. solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dosrecursos financeiros da associação ou a ela disponibilizados.

Art. 28 – São deveres dos associados:

I. conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres,Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado;

II. defender, por atos e palavras, o bom nome do CentroEducacional Unificado e da Associação;

III. participar das reuniões para as quais forem convocados;

IV. aceitar e desempenhar com zelo os cargos e as missõesque lhes forem confiados;

V. contribuir, pecuniariamente ou em espécie, ou ainda coma prestação de serviços, conforme suas possibilidades, para aconsecução das finalidades da associação;

VI. zelar pela integridade do prédio, das instalações e dosequipamentos escolares, nos eventos realizados pela associação, ou ainda, em razão de Programas instituídos, especialmentenos dias em que não houver funcionamento regular doCentro Educacional Unificado.

Art. 29 - O associado será excluído do quadro social, porjusta causa, sempre que sua conduta for incompatível com osfins da entidade, quando deixar de cumprir com os deveresestabelecidos nesse Estatuto, ou, ainda, se for reconhecida aexistência de motivos graves, em deliberação fundamentada,pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral especialmenteconvocada para esse fim.

§ 1º - No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimentoda comunicação, o associado poderá interpor defesa por escritoà Diretoria Executiva, em primeira instância e, se denegado, àAssembleia Geral, em última instância, que o apreciará e julgaráem reunião extraordinária

§ 2º - A defesa será analisada pela Diretoria Executivae a decisão será comunicada por escrito ao interessado peloPresidente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - As reuniões da Diretoria Executiva, do ConselhoFiscal, das Comissões Especiais, bem como as Assembleias Gerais,terão sempre seus trabalhos registrados em ata.

Parágrafo único - As reuniões conjuntas da Diretoria Executivae Conselho Fiscal deverão ser registradas em uma únicaata.

Art. 31 - O exercício financeiro da Associação de Pais eMestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro EducacionalUnificado será anual, inicia-se em 1º (primeiro) de maio e seencerra no dia 30 de abril do ano seguinte.

Art. 32 - Na elaboração do Plano Anual de Atividades daAssociação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigosdo Centro Educacional Unificado levar-se-á em conta o ProjetoPedagógico, a ele se integrando.

Parágrafo único - O plano Orçamentário Anual e o Planode aplicação de recursos externos constarão do Plano Anualde Atividades.

Art. 33 - Os associados quando investidos em cargos executivose fiscais respondem subsidiariamente, pelos encargos eobrigações sociais da entidade caso causem dolo ou prejuízosà Associação derivados da má gestão administrativa e/oufinanceira e/ou deixar de cumprir com as obrigações financeiras,fiscais e administrativas regulamentados pela legislação.

Art. 34 - A Associação não é responsável pelas atividadespolítico-partidárias, religiosas ou discriminatórias de seusmembros, e não permitirá nenhuma reunião de caráter político-partidário, religioso ou discriminatório, sob sua tutela.

Art. 35 - Toda atividade promovida pelo Centro EducacionalUnificado, que envolva movimentação de recursos financeiros,deverá estar vinculada à Associação de Pais e Mestres.

Parágrafo único - As atividades mencionadas neste artigoobedecerão ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacionale constarão no Plano Anual de Atividades.

Art. 36 - É vedada à Associação de Pais e Mestres, Servidores,Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificadoa admissão de pessoal para prestação de serviços mediantevínculo empregatício.

Art. 37 - Caberá ao órgão competente da Secretaria Municipalde Educação, traçar normas de orientação e controle dasAtividades da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado.

Art. 38 - A APMSUAC ______________, poderá ser dissolvidaem caso de irregularidades apuradas em processo regular,através do Secretário Municipal de Educação, devidamentereferendado pela Assembleia Geral Extraordinária, podendo serinstituída nova entidade.

Art. 39 - A APMSUAC _______________:

I. é constituída como associação civil com personalidadejurídica, nos termos da legislação vigente;

II. não remunera seus dirigentes e não distribui lucros, vantagensnem bonificações a qualquer título;

Art. 40 - A APMSUAC _________________, poderá serdissolvida a qualquer tempo por portaria expedida pelo SecretárioMunicipal de Educação, referendado por Assembleia Geral,especialmente convocada para este fim, composta de associadosnatos quites com suas obrigações sociais, sendo exigido ovoto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, nãopodendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioriaabsoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nasconvocações seguintes.

Art. 41 - O presente estatuto social, é reformável no tocanteà administração e nas demais disposições estatutárias,a qualquer tempo, por determinação do Secretário Municipalde Educação, referendado por Assembleia Geral Extraordinária,especialmente convocada para este fim, composta de associadosnatos, quites com suas obrigações sociais, sendo exigido ovoto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, nãopodendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioriaabsoluta dos associados e em segunda convocação com qualquernúmero.

Art. 42 - Os casos omissos ou excepcionais, observada alegislação em vigor, serão resolvidos pela Assembleia GeralExtraordinária, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipalde Educação.

Art. 43 - O Estatuto da APMSUAC ________________:adequado aos termos da legislação vigente, depois de ter sidoaprovado pelo Diretor Regional de Educação, terá o respectivodespacho de aprovação publicado no Diário Oficial da Cidadede São Paulo, passando a vigorar após o competente registro noCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

São Paulo, (mesma data de sua aprovação)

Presidente da Diretoria Executiva (nome/CPF/assinatura)

Advogado (nome /nº OAB + Estado emissor /assinatura)

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