DOC 04/03/2017 – PP. 12 E 13

PORTARIA Nº 2.324, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, altera a Portaria SME nº 690, de 20/01/11, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbitoda Secretaria Municipal da Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dosserviços afetos a esta Secretaria;

- o disposto nas normas municipais que atribuem competênciasao Secretário Municipal de Educação, inclusive osDecretos n° 16.644/80, 28.630/90, 31.712/92, 41.026/01,41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.406/06, 43.934/03,44.279/03, 46.662/05, 47.096/06, 48.138/07, 48.252/07,48.449/07, 53.692/13, 55.427/2014, 56.688/15, 57.578/17 e57.580/17;

RESOLVE:

Artigo 1°- Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação competência para:

I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos,empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes dapercepção simultânea da remuneração destes com proventosde aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência,sem prejuízo das atribuições das Comissões de Avaliação deAcúmulo de Cargos ou Funções;

II - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivose apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pelaLei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal,desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

III - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei nº9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo23, inciso II, da Lei nº 9.160/80;

IV - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado,a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº10.793/89;

V - autorizar a nomeação e a exoneração de titulares decargos e funções de provimento em comissão não identificadospelas referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, mas que aestas sejam equiparadas nos termos do inciso I do Art. 2º doDecreto n° 53.692/13;

VI - designar servidores para exercer substituição remuneradanos impedimentos legais e temporários de ocupantes decargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, tal comoautorizado pelo artigo 4° do Decreto n° 42.060/02;

VII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;

VIII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

IX - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;

X - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino;

XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete aque se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XII - autorizar a permanência da Gratificação de Funçãoe da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação doAdicional de Função;

XIII – autorizar a prorrogação de licença gestante oulicença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n°50.672/09;

XIV - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamentoao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XV - autorizar o pagamento da indenização por exercíciode fato prevista no Decreto nº 31.712/92;

XVI - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios edireitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XVII - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVIII - emitir despachos de arquivamento em processos;

XIX - autorizar as solicitações de crédito adicional, inclusiveno âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação(órgão orçamentário);

XX - autorizar os pedidos de descongelamento de recursosorçamentários, inclusive no âmbito e em nome da SecretariaMunicipal de Educação (órgão orçamentário);

XXI - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamentode cotas orçamentárias e financeiras, inclusive noâmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgãoorçamentário); e

XXII – autorizar transferências de recursos para outrasunidades orçamentárias, inclusive no âmbito e em nome daSecretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário) e parafins de realização de obras ou serviços decorrentes da execuçãode programação intersecretarial.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete é o titular da UnidadeOrçamentária do Gabinete da Secretaria Municipal deEducação (16.10), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária,sem prejuízo da delegação de competências previstano artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.

Artigo 2° - Delegar competência ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD para, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Gabinete daSecretaria Municipal de Educação (16.10) e da Coordenadoriade Alimentação Escolar – CODAE (16.24):

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogarlicitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada,podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular erevogar chamada pública da Agricultura Familiar, nos termos daLei Federal nº 11.947/09, bem como declarar a chamada públicadeserta ou prejudicada;

III - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anulare revogar procedimento de credenciamento de interessadosprévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimentodeserto ou prejudicado;

IV - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e25 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV domencionado artigo 24;

V - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aosProfissionais de Educação;

VI - autorizar alterações contratuais, exceto em contratosreferentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive,ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizara sua renegociação, além de praticar todos os atos previstosnos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.688/15 e nos artigos 2º e3º do Decreto nº 57.580/17;

VII - autorizar liberação e substituição de garantias paralicitar e contratar;

VIII – aplicar penalidades aos participantes de licitaçõesou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldesdo quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº57.578/17;

IX - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços,bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conformea legislação vigente;

X - determinar a inscrição de pendências no CADINMunicipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº47.096/2006;

XI – autorizar, no que tange ao exercício das competênciasprevistas neste artigo, a realização de despesas e as respectivasliquidações e pagamentos, onerando as dotações orçamentáriasdo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (Unidade Orçamentária 16.10) e da Coordenadoria de Alimentação Escolar(Unidade Orçamentária 16.24).

Parágrafo único - Compete ao Titular da Pasta conhecer ejulgar os recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisõesdo Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finançase Infraestrutura – COAD.

Artigo 3° - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionaisde Educação:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogarlicitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada,podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular erevogar procedimento de credenciamento de interessadosprévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimentodeserto ou prejudicado;

III - autorizar a contratação direta prevista nos artigos24 e 25 da Lei nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV domencionado artigo 24;

IV - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aosProfissionais de Educação;

V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratosreferentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive,ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizara sua renegociação, além de praticar todos os atos previstosnos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.688/15 e nos artigos 2º e3º do Decreto nº 57.580/17;

VI - autorizar liberação e substituição de garantias paralicitar e contratar;

VII - aplicar penalidades aos participantes de licitaçõesou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldesdo quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº57.578/17;

VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços,bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conformea legislação vigente;

IX - determinar a inscrição de pendências no CADINMunicipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº47.096/2006;

X - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 124 da Lei n° 14.660/07;

XI - autorizar a realização de pagamento de férias nãousufruídas, a título de indenização, dos servidores do Quadrode Pessoal das respectivas Diretorias Regionais de Educação eunidades educacionais a elas vinculadas;

XII - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos doartigo 62, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XIII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado,a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº10.793/89;

XIV - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios edireitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XV - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVI - emitir despachos de arquivamento em processos;

XVII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia deconvênios ou parcerias referentes ao atendimento de criançasem Centros de Educação Infantil, bem como assinar os respectivostermos; e

XVIII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúnciade convênios ou parcerias referentes à implementação doPrograma Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultosdo Município de São Paulo - MOVA/SP, bem como assinar osrespectivos termos.

XIX – autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia deconvênios ou parcerias referentes à manutenção dos Centrosde Educação Infantil Indígenas – CEIIs e Centros de Educaçãoe Cultura Indígena – CECIs, bem como assinar os respectivostermos.

§1º - Os Diretores Regionais de Educação são os titularesdas Unidades Orçamentárias das respectivas Diretorias Regionaisde Educação, respondendo, portanto, por tais unidadesorçamentárias.

§2º - Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar osrecursos hierárquicos quando cabíveis, das decisões proferidaspelos Diretores Regionais de Educação.

Artigo 4º - O Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE é o titular da Unidade Orçamentária da citadaCoordenadoria (16.24), respondendo, portanto, por tal unidadeorçamentária, sem prejuízo da delegação de competênciasprevistas no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.

Artigo 5° - As delegações de competência previstas nestaPortaria são intransferíveis, com exceção da prevista no seuinciso VII do artigo 3º, que poderá ser subdelegada no âmbitode cada Diretoria Regional de Educação.

Artigo 6° - As competências delegadas por esta Portariareferentes a contratos, especialmente as previstas nos incisosV a VIII do art. 2º e nos incisos IV a VII do art. 3º, ambos destaPortaria, abrangerão, inclusive, as Atas de Registro de Preços.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,a Portaria 4.772/15 e as contidas nas Portarias SME n° 2.138/15e 654/09.

0
0
0
s2sdefault