PORTARIA SMSU 40, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

Institui as normas complementares à execução do Projeto City Câmeras, conforme preceitua o art. 2º, §1º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017.

 

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando que o projeto City Câmeras da Prefeitura de São Paulo objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de São Paulo em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade.

Considerando o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta;

Considerando o disposto no art. 2º, §1º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, que estabelece que o sistema de monitoramento de câmeras proposto no Termo de Referência da licitação deve obedecer aos padrões e às regras de integração ao Projeto City Câmeras a serem fixados mediante portaria;

Considerando as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que tratam da regularidade fiscal das empresas participantes do projeto;

Considerando a necessidade da edição de portaria para estabelecer normas complementares à execução do Decreto 57.708/17 e do Projeto City Câmeras;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria trata do método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto City Câmeras, indica o procedimento a ser adotado para a doação de bens e serviços relacionados ao referido projeto, e aponta as medidas para a contratação dos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Art. 2º Para aderir ao projeto é necessário:

I – cadastro na plataforma City Câmeras:

a) o cadastro será efetuado, após a contratação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas e o preenchimento e assinatura do formulário disponível no endereço eletrônico www.citycameras.prefeitura.sp.gov.br , e previsto no Anexo I;

II – câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames/fotos por segundo);

III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;

IV – o envio das imagens para a plataforma City Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente:

a) a plataforma a que se refere o inciso IV deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração descritas no Anexo II.

V – o aderente deverá utilizar as placas referentes ao Projeto City Câmeras, nas especificações previstas no Anexo III.

 

Art. 3º As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme as regras do Edital de Chamamento Público nº 02/2017 – SMG.GAB, localizado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/ .

 

Art. 4º Para as licitações e contratações destinadas à prestação de serviços de vigilância eletrônica para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, deverão ser observados, além da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes dispositivos:

I - Portaria Intersecretarial SMSU/SMG a ser editada em cumprimento ao estabelecido no art. 6º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017;

II – o Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017;

III – os parâmetros previstos no CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, no que couber.

§ 1º O Termo de Referência e o Edital das contratações dos serviços de segurança eletrônica e monitoramento de câmeras deverão prever a adesão ao Projeto City Câmeras, nos termos do art. 2º.

§ 2º O edital proposto no § 1º deverá conter anexo o modelo de formulário para adesão ao projeto, conforme previsto no art. 2º, inciso III, alínea “a”.

§ 3º A prorrogação dos contratos de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras fica condicionada à possibilidade de integração ao Projeto City Câmeras, nos termos do art. 2º.

§ 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana a utilização das imagens (externas e/ou internas) dos contratos de vigilância eletrônica destinadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

 

anexo i projeto city câmera

 

 ANEXO II

REQUISITOS TÉCNICOS

Do Cadastro das câmeras:

As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.

Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.

a) câmeras com player HTML5, em formato embed (para permitir o armazenamento, a reprodução e a edição das imagens e gravações), para o registro de imagens ao vivo;

b) vídeos em time line, com player HTML5, em formato embed, para integração dos vídeos ao projeto;

c) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;

d) liberação de API para a comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem.

Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.

a) Após a liberação do API pelo empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma City Câmeras e utilizado na comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem;

b) Caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi/ o projeto City Câmeras utilizará os seguintes endpoints como exemplo:

- https://domínio/externalApi/auth;

- https://domínio/externalApi/cameras;

- https://domínio/externalApi/camera/{cameraid}.

c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma City Câmeras, haverá a opção adicionar utilizando um integrador.

d) Selecionada a opção utilizar um integrador, necessário será encaminhar via post para https://domínio/externalApi/cameras/auth o login e a senha utilizados.

e) Se bem sucedida a adição das câmeras, será enviada resposta com um token de identificação do usuário, que poderá ser utilizado em todas as demais adições.

f) Importante informar que o token do usuário é único e o sistema integrador tem que permitir a sua invalidação caso o usuário desejar.

g) Para cadastrar a câmera no projeto, além dos passos acima, também será requisitado um GET https://domínio/externalApi/cameras que deverá corresponder com a lista de câmeras do sistema integrador que o usuário poderá cadastrar, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o nome da câmera e um id de identificação.

 

ANEXO III

 

anexo iII projeto city câmera

 

Publicado no DOC de 21/07/2017 – pp. 03 e 04

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