PORTARIA Nº 121/17–SMT.GAB.
Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST e suas atribuições.
IRINEU GNECCO FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar todos os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Brasil aderiu ao Protocolo da ONU, que estabelece a "Década de Ação pela Segurança no Trânsito entre 2011 e 2020", no qual se prevê a redução do índice de mortes decorrentes de acidente de trânsito;
CONSIDERANDO a importância da constante análise, discussão e definições de diretrizes de políticas públicas continuadas voltadas à segurança viária e à redução do índice de acidentes de trânsito no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST.
Art. 2º - O Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST, será composto pelos seguintes membros:
I. Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que será o Coordenador;
II. Secretário Adjunto de Mobilidade e Transportes;
III. 03 (três) representantes indicados pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, sendo que a um destes caberá a função de Secretário(a)-Executivo(a);
IV. Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;
V. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;
VI. Diretoria da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
VII. 5 (cinco) Superintendentes a serem indicados pela Diretoria da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
VIII. Diretoria da São Paulo Transporte S/A – SPTrans;
IX. 5 (cinco) Superintendentes a serem indicados pela Diretoria da São Paulo Transporte S/A – SPTrans; e,
X. 1 (um) membro do Comando de Policiamento de Trânsito – CPTRAN
Art. 3º - O Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST, será responsável por:
I. Pesquisar, organizar e apresentar informações, dados, índices e estatísticas que balizem as discussões a respeito do tema;
II. Apresentar diretrizes a respeito das definições de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução do índice de acidentes de trânsito no Município de São Paulo e;
III. Apresentar propostas que executem e apliquem as diretrizes de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução do índice de acidentes de trânsito no Município de São Paulo definidas pelo Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST.
Art. 4º - O Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário.
Art. 5º - Os membros do Fórum Permanente de Segurança no Trânsito - FPST, poderão indicar assistentes a título de contribuição aos trabalhos realizados.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 14/06/2017 – p. 28