TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

PORTARIA Nº 010/2017/COSAN-GAB/SMTE, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

 

O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana – PROAURP – no Município de São Paulo e define suas diretrizes, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 51.801, de 21 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Lei Municipal n.º 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ademais, o contido na Lei Municipal n.º 16.140, de 17 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 56.913, de 05 de abril de 2016;

CONSIDERANDO, por fim, o prescrito na Portaria n.º 020/SMSP/ABAST/2011, que disciplina o comércio de produtos da agricultura limpa nas feiras livres do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o reconhecimento como meio comprobatório do processo de transição agroecológica, o certificado individual do produtor rural em transição agroecológica do município de São Paulo, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, através Protocolo da Transição Agroecológica, instituído através do Processo Administrativo SMA 2.836/2016.

§ 1º O presente certificado deverá ser apresentado ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, que designará um servidor de uma das suas Casas de Agricultura Ecológica, para realizar o acompanhamento, orientação e encaminhamentos do processo de transição.

§ 2º O acompanhamento a que se refere o parágrafo anterior, será comprovado através de declaração específica emitida pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, da COSAN.

§ 3° O Departamento de Agricultura e Abastecimento da COSAN, através das Casas de Agricultura Ecologia, deverá promover o fomento e encaminhamento à adesão de novos produtores ao referido Protocolo, responsabilizando-se pelas orientações e acompanhamento destes produtores no processo de transição acordado pelo instrumento.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, poderá estabelecer procedimentos internos ou via parcerias, para a certificação de Boas Práticas Agropecuárias das propriedades rurais do município, bem como reconhecer instrumentos de certificação com tal objeto sempre que necessário, para a comprovação do produtor rural no âmbito das políticas públicas municipais.

 

Publicado no DOC de 06/06/2017 – p. 01

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