DOC 29/03/2013 – p. 03

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/13 – SEMPLA

 

Altera a redação do item 3 da Orientação Normativa nº 02/SMA/1994

 

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, as previstas no artigo 6º, inciso IV e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

 

CONSIDERANDO, as conclusões alcançadas pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta nos autos do processo administrativo nº 2012-0.193.717-1, no sentido de que, à vista da regulamentação baixada pelo Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, os períodos de férias relativos ao exercício de 2010 e seguintes, que tenham sido requeridos e indeferidos por outro motivo justo de acordo com as disposições do referido regulamento podem ser indenizados, nas hipóteses do item 1 da Orientação Normativa nº 02/SMA/1994;

CONSIDERANDO, ainda, a recomendação de conferir-se nova redação ao item 3 da Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994, que dispõe sobre o pagamento de indenização por férias não gozadas, para o fim de fazer referência ao indeferimento por motivo justo, como situação que também enseja o pagamento de indenização, expeço a seguinte Orientação Normativa

 

ESTABELECENDO:

 

I - O item 3 da Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. O pagamento de indenização por férias não gozadas, inclusive saldos relativos a exercícios anteriores a 1988, poderá ser feito, nas hipóteses elencadas no item 1, desde que:

3.1. em relação a períodos de férias pertinentes a exercícios anteriores a 2009, inclusive, tenham sido requeridas e indeferidas por necessidade de serviço, salvo no caso de férias relativas ao ano de desligamento;

3.2 em relação a períodos de férias a partir de 2010, tenham sido requeridas e indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo na forma do Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, salvo no caso de férias relativas ao ano de desligamento”.

 

II - Esta orientação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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