PORTARIA Nº 4.880, DE 01 DE JUNHO DE 2017

6016.2017/0017226-7

 

Altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, que reorganiza o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs dos Centros de Educação Infantil – CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC,

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Anexo II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passa a vigorar conforme segue:

“II – Representar as aspirações da comunidade, junto às instâncias competentes”

 

Art. 2º - Os incisos I e II dos artigos 9º dos Anexos I e II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passam a vigorar com a seguinte redação (acréscimo):

“Art. 9º - ......................

.....................................

Parágrafo único - Excetuam-se desse os CECIs (Centros de Educação e Cultura Indígena)

 

Art. 3º - Os incisos VII dos artigos 10 dos Anexos I e II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 10 - ......................

.....................................

VII – Apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente, os relatórios e demonstrativos e bienalmente, ao final do mandato, o balanço e o relatório das atividades da Associação, acompanhados das contas do exercício, inclusive, as que versarem sobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outras instituições”

 

Art. 4º - O art. 31 do Anexo II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 31 – O exercício financeiro da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, iniciar-se-á em 1º (primeiro) de janeiro e se encerrará no dia 31 (trinta e um) de dezembro.

 

Art. 5º - As alterações previstas no caput dos artigos citados não deverão acarretar prejuízos às APMs e APMSUACs já registradas.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 02/06/2017 – p. 16

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