PORTARIA Nº 56/2017-SMG

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de móveis,

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os móveis de uso da Administração Direta do Município de São Paulo às exigências da Saúde do Trabalhador, da Sustentabilidade e Proteção ao Meio Ambiente e, às tendências das Indústrias do Setor,

CONSIDERANDO que é realizada periodicamente revisão, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas normas de móveis para escritório padronizados para a Administração Direta da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de consolidação das normas expedidas por esta Secretaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os padrões de mobiliários para uso das Unidades da Administração Direta do Município de São Paulo, bem como fixar as Diretrizes destinadas à aquisição de uma solução de método de trabalho e mobiliário tipo "Estações de Trabalho".

 

Art. 2º Os tipos de móveis padronizados e suas respectivas especificações técnicas atualizadas e as Diretrizes da “Estação de Trabalho” estão disponíveis no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/suprimentos_e_servicos/mobiliario_padronizado/index.php?p=8151 (Gestão / Suprimentos e Serviços / Suprimentos e Serviços / Mobiliário Padronizado), para consulta e uso das Unidades da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços organizará os Registros de Preços aptos às aquisições, pelas unidades, dos móveis padronizados.

 

Art. 3º São permitidas as alterações de cores para pintura, tecidos, revestimentos e materiais plásticos e sintéticos utilizados no presente mobiliário.

 

Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços manter a página no site atualizada em face das alterações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, correspondentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 156/2003-SGP e 69/2009-SMG.

 

Publicado no DOC de 25/05/2017 – p. 03

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