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DOC 16/07/2016 – P. 16

 

PORTARIA Nº 5.031, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

Altera o artigo 6º da Portaria SME nº 166, de 08/01/15, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o interesse da Secretaria Municipal de Educação no desfazimento de matérias didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, de modo a garantir maior eficiência e racionalização de suas atividades;

- o caráter permanente de desfazimento de bens realizado pela Secretaria Municipal de Educação;

- a necessária observância aos princípios da impessoalidade e isonomia na destinação dos materiais irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis;

- a necessidade de constante reaproveitamento dos materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis pela Secretaria Municipal de Educação;

- os argumentos expostos, que permitem concluir, em nova reflexão sobre o tema, não haver violação à norma do artigo 73, § 10 da Lei n° 9.504/97.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 166, de 08/01/15, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - A doação de que trata o art. 4º desta Portaria será realizada nos termos do Decreto Municipal nº 56.947, de 25/04/16, inclusive em ano eleitoral.”

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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