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NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 092633727   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.593, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

6016.2023/0124185-9

 

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- A necessidade de proporcionar aos estudantes da Rede Municipal o fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam;

- O Decreto municipal nº 58.840, de 2019, que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

- A Portaria SME nº 6.634, de 2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Destinar recursos financeiros, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, às Associações de Pais e Mestres das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, denominados “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil".

 

Art. 2º O repasse do “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" será anual, realizado mediante a disponibilidade orçamentária e financeira e concedido aos Grêmios Estudantis formalmente constituídos.

 

Art. 3º O “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" tem como objetivo assegurar a realização de atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social.

 

Art. 4º Caberá à Diretoria do Grêmio Estudantil a elaboração do Plano de Ação para aplicação dos recursos, conforme os objetivos constantes no artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.

Parágrafo único. O Plano de Ação do Grêmio Estudantil deverá prever a aquisição de materiais de consumo, de bens e, se o caso, a contratação de serviços.

 

Art. 5º As Unidades Educacionais deverão encaminhar para a DICEU da DRE, por meio do processo eletrônico - SEI, a Ata de constituição e/ou alteração do Grêmio Estudantil.

 

Art. 6º Caberá às DICEUs das DREs informar à SME/COCEU/DIGP as Unidades Educacionais cujos Grêmios Estudantis estão regularmente constituídos, indicando-as a receber os recursos financeiros do “PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil".

 

Art. 7º Caberá à Equipe Gestora, ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres - APM, acompanhar a elaboração do Plano de Ação, sua execução, bem como a prestação de contas dos recursos utilizados, observadas as regras do PTRF.

§ 1º A Associação de Pais e Mestres - APM deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos da Unidade Educacional em consonância com o Plano de Ação do Grêmio Estudantil e realizar a prestação de contas dos recursos de que trata essa Portaria.

§ 2º O Plano de Ação, devidamente assinado pelos membros da Diretoria do Grêmio e seu Orientador, deverá integrar os documentos de prestação de contas do PTRF da Unidade Educacional.

 

Art. 8º Para o exercício de 2023, as Unidades Educacionais indicadas a receber os recursos “PTRF Orçamento Grêmio Estudantil” constam no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. O valor do repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o prazo para emissão da Nota de Liquidação e Pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data de envio da autorização expedida pela SME/DIACON, para início do repasse.

 

Art. 9º A operacionalização do repasse será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação - DRE, devendo o valor ser repassado integralmente na dotação de custeio, observado o disposto no artigo 40 da Portaria SME nº 6.634, de 2021.

§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

 

Art. 10. Na execução dos recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil", os períodos para realização das despesas e os prazos para entrega das prestações de contas observarão os dispositivos e procedimentos que regem o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.

§ 1º Os recursos financeiros serão executados pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional de acordo com o previsto no plano de ação do Grêmio Estudantil.

§ 2º Caberá ao Orientador do Grêmio participar das reuniões de prestação de contas do PTRF, sempre que os recursos "PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil" forem utilizados, devendo sua assinatura constar na respectiva ata.

 

Art. 11. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, o acompanhamento e fiscalização das ações que envolvem os Grêmios Estudantis.

 

Art. 12. Após o encerramento do período, o saldo de recursos existente deverá constar da respectiva prestação de contas, acompanhado da correspondente reprogramação para o período seguinte, com estrita observância de sua utilização conforme o plano de ação do Grêmio Estudantil.

 

Art. 13. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria SME nº 8.305, de 13/11/2019.

 

Anexo único SEI (092028935)

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 01/11/2023 – p. 24

 

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