C O R R E G E D O R I A

 

PORTARIA n° 01/2023 de 1 de junho de 2023

 

Determina a restrição de acesso de pessoas à audiência de instrução e decreta sigilo, nos termos que especifica, no Processo 157/2022, em trâmite nesta Corregedoria.

 

O CORREGEDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, publica a presente Portaria:

 

Considerando a necessidade das oitivas das testemunhas serem desenvolvidas em ambiente fechados a terceiros e em segredo, com a presença somente das partes envolvidas, Vereadores membros da Corregedoria e funcionários designados.

Considerando a previsão na própria Resolução n° 7, de 2003, no artigo 7º, inciso III, de que seja decretado o sigilo em hipóteses como a presente, dentro de uma interpretação sistemática e analógica, também em face do disposto em seu art. 5º e no artigo 18º, inciso III, do Regulamento da Corregedoria,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica determinado o sigilo de falas, imagens, vídeos, bem como de todos os demais documentos que instruírem os processos em epígrafe.

 

Artigo 2º - Para cumprimento desta portaria, serão tomadas as seguintes providências:

I. Ficam vedadas:

a) a captura de fotos, vídeos e gravação de áudio, exceto para a transcrição das notas taquigráficas;

b) as transmissões, ao vivo ou gravadas, de reuniões da fase de instrução.

II. Ficam mantidas tão somente a captura de notas taquigráficas, que serão juntadas aos autos com lacre, inscrita a frase “Material Sigiloso”.

III. Fica restrita a entrada à sala de reuniões:

a) aos Srs. Corregedores, fazendo-se acompanhar por até 2 (dois) assessores;

b) às partes e seus advogados;

c) às testemunhas e seus advogados, se houver;

d) aos funcionários de outras áreas essenciais ao funcionamento da reunião.

e) aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo

 

Artigo 3º - O Corregedor Geral decidirá pedidos e requerimentos que versem sobre este sigilo e os casos não previstos nesta Portaria.

 

Artigo 4ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando excepcionalmente ao Processo 157/2022 as determinações desta Corregedoria exaradas no Memorando Corregedoria n° 30/2021, de 28/10/2021.

 

Cumpra-se e publique-se.

São Paulo, 1 de Junho de 2023.

 

VEREADOR RUBINHO NUNES - Corregedor Geral

 

Publicado no DOC de 02/06/2023 – p. 312

0
0
0
s2sdefault