PROCESSO: 6018.2022/0088744-4

PORTARIA Nº 739/2022-SMS.G

 

Introduz alterações na Portaria SMS nº 223/2022, a qual estabelece diretrizes e critérios para a retomada integral do atendimento presencial de consultas, exames e procedimentos nas Redes de Atenção Básica e Especializada.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas competências legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 333, de 31 de maio de 2022, que atualiza os indicadores de qualidade e produção e institui indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 3º da Portaria SMS nº 223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º As agendas para as consultas de enfermagem deverão ser organizadas de modo a cumprir integralmente a meta prevista pela Portaria SMS nº 333/2022”.

 

Art. 2º Alterar o §3º do artigo 3º da Portaria SMS nº 223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As agendas para os atendimentos odontológicos presenciais nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidades Odontológicas Móveis – UOM devem ser retomadas de acordo com as metas previstas na Portaria SMS nº 333/2022 e com o documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos”, disponível no sítio institucional da SMS, com a otimização do tempo clínico e seguindo as normas de biossegurança estabelecidas”.

 

Art. 3º Alterar o artigo 7º da Portaria SMS nº 223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A retomada dos atendimentos odontológicos clínicos e de próteses conforme o documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos” , disponível no sítio institucional da SMS, deverá ser viabilizada em consultórios com as adequações necessárias, providos dos instrumentais e insumos devidos”.

 

Art. 4º Alterar o artigo 9º da Portaria SMS nº 223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Aplica-se aos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO as recomendações do documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos”, disponível no sítio institucional da SMS”.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinante.

 

Publicado no DOC de 18/11/2022 – p. 41

0
0
0
s2sdefault